Alternativa A
A questão aborda a definição legal e as responsabilidades relativas aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) do Ministério do Trabalho.
Análise da Questão
Para identificar a resposta correta, devemos analisar cada alternativa com base na legislação trabalhista brasileira:
- Alternativa A (Correta): Esta opção apresenta a definição exata de EPI. Segundo a NR-6 e o Artigo 166 da CLT, o EPI é definido como qualquer meio ou dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador contra os riscos presentes no ambiente de trabalho.
- Alternativa B (Incorreta): Há uma inversão de sujeitos nesta afirmação. Quem tem a obrigação de usar o equipamento corretamente é o empregado, não o empregador. O empregador deve fornecer, mas a utilização cabe ao trabalhador.
- Alternativa C (Incorreta): Esta alternativa viola o princípio fundamental de que o fornecimento dos EPIs é obrigatório e gratuito por parte da empresa. Cabe ao empregador adquirir e fornecer o EPI adequado ao risco; o empregado nunca deve comprar seu próprio equipamento de proteção.
Resumo das Obrigações
| Sujeito | Obrigação Principal |
|---|
| Empregador | Fornecer gratuitamente, orientar sobre o uso e substituir quando danificado. |
| Empregado | Usar o equipamento corretamente e comunicar danos/perdas. |
Em resumo, a única afirmativa que descreve corretamente a natureza jurídica e funcional do EPI é a primeira.