Direito do Trabalho Múltipla Escolha

Segundo a legislação Brasileira, quanto ao trabalho em altura, ela define que é considerado trabalho em altura toda e qualquer atividade executada em desnível acima de 2,00 metros do piso, onde exista risco de queda, cujas consequências podem ser graves ou até mesmo fatais. Marque a alternativa que melhor exprime a importância da análise de risco antes de iniciar o trabalho em altura.

Segundo a legislação Brasileira, quanto ao trabalho em altura, ela define que é considerado trabalho em altura toda e qualquer atividade executada em desnível acima de 2,00 metros do piso, onde exista risco de queda, cujas consequências podem ser graves ou até mesmo fatais. Marque a alternativa que melhor exprime a importância da análise de risco antes de iniciar o trabalho em altura.

  1. A análise de risco é uma ferramenta cara e desnecessária para trabalho em altura.
  2. A análise de risco é uma ferramenta cara, só necessária em raros casos de atividades que envolvem empresas ligadas ao governo e ONGs.
  3. A análise de risco é inversamente proporcional ao tamanho e custo do investimento a ser feito.
  4. A análise de risco realizada antes da atividade em altura evita que a empresa cometa alguma infração das normas regulamentadoras e evita situações de embargos e interdições.
  5. A análise de risco identifica possíveis danos à saúde dos trabalhadores e possibilita a implementação de medidas que possam eliminar, neutralizar ou controlar os fatores relacionados.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

A questão aborda a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata das condições e requisitos mínimos para o trabalho em altura no Brasil. A análise de risco é um documento obrigatório e fundamental para a prevenção de acidentes.

A alternativa correta descreve a função técnica e preventiva da ferramenta, alinhada com os princípios de Segurança e Saúde no Trabalho. Embora a conformidade legal seja importante, o objetivo primário da legislação trabalhista e das normas regulamentadoras é a proteção da vida e integridade física do trabalhador.

Fundamentação Legal

A base legal para a obrigatoriedade de medidas de segurança encontra-se na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Art. 157, CLT:

"Competem aos empregadores: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - instruir os empregados, mediante ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais."

Além disso, a NR-35.3.3 estabelece explicitamente a necessidade da Análise de Risco:

"A análise de risco deve ser realizada antes do início da atividade pelo setor responsável pela execução do trabalho, considerando todos os riscos existentes e potenciais..."

Análise Detalhada das Alternativas

Para garantir a compreensão, vamos comparar cada opção com a realidade normativa:

AlternativaAvaliaçãoMotivo da Incorreção
A❌ ErradaA análise não é "desnecessária". É obrigatória por lei. Ignorar isso gera responsabilidade civil e criminal.
B❌ ErradaAplica-se a qualquer empresa, não apenas governo/ONGs. O risco existe onde houver trabalho acima de $2,00\,m$.
C❌ ErradaNão existe relação matemática ou legal entre custo do projeto e necessidade de análise de risco.
D⚠️ Parcialmente VerdadeiraEvitar multas é uma consequência, mas não define a essência da ferramenta. Além disso, a análise foca nos riscos específicos, não garante ausência total de outras infrações.
E✅ CorretaDescreve o objetivo real: identificar danos e implementar medidas de controle (hierarquia de controles).

Por que a Alternativa E é a Melhor Resposta?

A alternativa E utiliza terminologia técnica correta sobre gestão de riscos: eliminar, neutralizar ou controlar. Isso reflete a hierarquia de medidas de controle de riscos prevista em normas como a NR-1 (Disposições Gerais) e aplicada na NR-35.

Enquanto a alternativa D foca na defesa administrativa da empresa contra embargos, a alternativa E foca na prevenção do dano ao trabalhador, que é o princípio basilar do Direito do Trabalho brasileiro (Princípio da Proteção).

Conclusão

A análise de risco no trabalho em altura não serve apenas para burocracia, mas para salvar vidas. Ela permite que a equipe saiba exatamente quais perigos existem (como quedas de objetos, falha de equipamento ou instabilidade estrutural) e planeje como mitigá-los antes de subir.

Portanto, a resposta correta é a que prioriza a identificação de danos e a implementação de medidas de controle eficazes.

Alternativa E.

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