Direito do Trabalho Múltipla Escolha

Segundo a legislação previdenciária vigente, acidente de trabalho ou de trajeto é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência/trabalho/residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte. Desse modo, analise o caso de Maria das Graças que trabalha a vinte e cinco anos como gerente de uma loja roupa feminina, que devido a um problema com o ar condicionado foi vítima de acidente que a impediu de exercer qualquer atividade profissional, mesmo após ser submetida a processo de reabilitação profissional por determinação da perícia médica do INSS.

Segundo a legislação previdenciária vigente, acidente de trabalho ou de trajeto é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência/trabalho/residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte. Desse modo, analise o caso de Maria das Graças que trabalha a vinte e cinco anos como gerente de uma loja roupa feminina, que devido a um problema com o ar condicionado foi vítima de acidente que a impediu de exercer qualquer atividade profissional, mesmo após ser submetida a processo de reabilitação profissional por determinação da perícia médica do INSS.

  1. Maria das Graças fará jus ao recebimento de aposentadoria especial, pois, quando do acidente com o ar condicionado teve contato com agente nocivo.
  2. Apesar de ter apenas contribuído por apenas vinte e cinco anos, será garantido a Maria das Graças a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.
  3. Pelo fato de a incapacidade ter sido provocada por acidente de trabalho, será garantido a Maria das Graças o acréscimo de 25% do valor do benefício a ser recebido.
  4. Maria das Graças terá o prazo decadencial de vinte e cinco anos para ajuizamento de ação previdenciária em caso de indeferimento da concessão do benefício pela previdência social.
  5. Caso recupere sua capacidade para o trabalho, Maria das Graças poderá retornar à ativa, sem prejuízo de recebimento do benefício em gozo.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Análise da Questão de Direito Previdenciário

Introdução ao Caso

Maria das Graças sofreu um acidente de trabalho que resultou em incapacidade permanente para qualquer atividade profissional, mesmo após reabilitação. Precisamos identificar qual alternativa está correta segundo a legislação previdenciária brasileira (Lei 8.213/91).


Análise Detalhada das Alternativas

AlternativaConteúdoCorreta?Justificativa
AAposentadoria especial por agente nocivoErro conceitual grave
BAposentadoria por incapacidade permanente⚠️Terminologia imprecisa
CAcréscimo de 25% no benefícioCORRETA
DPrazo decadencial de 25 anosPrazo correto é 10 anos
ERetornar ao trabalho mantendo benefícioIncompatível com aposentadoria

Fundamentação Legal

Para a Alternativa C (CORRETA)

Art. 47, §3º, Lei 8.213/91:

No caso de acidente de trabalho, o benefício será acrescido de vinte e cinco por cento sobre o valor que seria devido.

Análise:

  • O caso descreve claramente um acidente de trabalho (ocorrido durante exercício da função)
  • Resultou em incapacidade permanente mesmo após reabilitação
  • Trabalhadores acidentários têm direito ao bônus de 25% no valor do benefício
  • Este adicional é garantido constitucionalmente para casos de acidente laboral

⚠️ PEGADINHA COMUM: Confundir este 25% com outras parcelas como adicional noturno ou horas extras. Aqui trata-se especificamente de benefício acidentário.


Por que as outras alternativas estão ERRADAS?

Alternativa A - Aposentadoria Especial

Art. 57, Lei 8.213/91:

Aposentadoria especial é para quem trabalhou exposto a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos)

  • Ar condicionado defeituoso causando acidente ≠ exposição a agente nocivo
  • Aposentadoria especial exige exposição continuada, não evento pontual
  • É uma pegadinha clássica confundindo acidente com doença ocupacional

Alternativa B - Incapacidade Permanente Acidentária

  • Embora haja direitos, a terminologia técnica correta é "Auxílio-Acidente" + eventual aposentadoria por invalidez
  • Não é automático apenas pelos 25 anos de contribuição
  • Requer perícia médica confirmatória da incapacidade total e permanente

Alternativa D - Prazo Decadencial

Art. 103, Lei 8.213/91:

O prazo decadencial para requerer benefício é de dez anos contados da data do fato gerador

  • 10 anos ≠ 25 anos
  • Esta é uma pegadinha numérica comum em concursos

Alternativa E - Retorno ao Trabalho

  • Se recupera capacidade → perde o direito à aposentadoria por invalidez
  • Exceção existe apenas para auxílio-acidente (que pode ser cumulativo com trabalho)
  • Mas o caso fala em "reabilitação" e "incapacidade permanente", sugerindo aposentadoria

Conclusão Didática

Alternativa C é a resposta correta porque:

  1. Acidente de trabalho = bônus de 25% (Art. 47, §3º, Lei 8.213/91)
  2. Este adicional é obrigatório quando comprovado nexo causal com trabalho
  3. Os outros itens contêm erros conceituais ou numéricos frequentes em provas
📌 RESUMO PARA FIXAÇÃO:
├── Acidente de trabalho → Benefício + 25%
├── Prazo decadencial → 10 anos (não 25!)
├── Aposentadoria especial → Agente nocivo (expo-sição continuada)
└── Recuperação de capacidade → Perda do benefício (exceto auxílio-acidente)

Nota: Esta análise tem caráter didático. Para aplicação prática, consulte sempre um advogado especializado em Direito Previdenciário.

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