Segundo a legislação previdenciária vigente, acidente de trabalho ou de trajeto é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência/trabalho/residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte. Desse modo, analise o caso de Maria das Graças que trabalha a vinte e cinco anos como gerente de uma loja roupa feminina, que devido a um problema com o ar condicionado foi vítima de acidente que a impediu de exercer qualquer atividade profissional, mesmo após ser submetida a processo de reabilitação profissional por determinação da perícia médica do INSS.
Segundo a legislação previdenciária vigente, acidente de trabalho ou de trajeto é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência/trabalho/residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte. Desse modo, analise o caso de Maria das Graças que trabalha a vinte e cinco anos como gerente de uma loja roupa feminina, que devido a um problema com o ar condicionado foi vítima de acidente que a impediu de exercer qualquer atividade profissional, mesmo após ser submetida a processo de reabilitação profissional por determinação da perícia médica do INSS.
- Maria das Graças fará jus ao recebimento de aposentadoria especial, pois, quando do acidente com o ar condicionado teve contato com agente nocivo.
- Apesar de ter apenas contribuído por apenas vinte e cinco anos, será garantido a Maria das Graças a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.
- Pelo fato de a incapacidade ter sido provocada por acidente de trabalho, será garantido a Maria das Graças o acréscimo de 25% do valor do benefício a ser recebido.
- Maria das Graças terá o prazo decadencial de vinte e cinco anos para ajuizamento de ação previdenciária em caso de indeferimento da concessão do benefício pela previdência social.
- Caso recupere sua capacidade para o trabalho, Maria das Graças poderá retornar à ativa, sem prejuízo de recebimento do benefício em gozo.