Direito do Trabalho Múltipla Escolha

Sobre o "Acidente de Trajeto", de acordo com a legislação brasileira (Lei nº 8.213/1991), é correto afirmar que:

Sobre o "Acidente de Trajeto", de acordo com a legislação brasileira (Lei nº 8.213/1991), é correto afirmar que:

  1. É configurado mesmo se o trabalhador fizer desvios para resolver compromissos particulares.
  2. Ocorre no percurso habitual entre a residência e o trabalho, independentemente do meio de locomoção.
  3. Não gera direito à estabilidade provisória após o retorno do afastamento.
  4. Só é considerado acidente de trabalho se o transporte for fornecido pela própria empresa.
  5. Caracteriza-se apenas se ocorrer dentro do horário de expediente bancário.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

Introdução

Esta questão aborda um conceito fundamental do Direito Previdenciário e Trabalhista brasileiro: o acidente de trajeto. É essencial compreender os requisitos legais que caracterizam esse tipo de acidente para diferenciá-lo de acidentes comuns ou outros tipos de acidente de trabalho.

Fundamentação Legal

O acidente de trajeto está definido na legislação previdenciária brasileira. Confira o texto exato da lei:

Art. 19, §1º, Lei 8.213/1991:

'Considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou mediante solicitação de empresa contratante, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
**'§ 1º Considera-se acidente de trajeto o ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho ou deste para qualquer outro local destinado a alimentação ou dele para a residência, desde que não haja interrupção ou desvio.'"*

## Análise Detalhada das Alternativas

✅ Alternativa B - Correta

"Ocorre no percurso habitual entre a residência e o trabalho, independentemente do meio de locomoção."

  • A lei define o acidente de trajeto como ocorrido no percurso entre residência e trabalho
  • O meio de locomoção (carro, ônibus, bicicleta, caminhada) não importa para a configuração
  • O trajeto deve ser habitual (o caminho usualmente percorrido pelo trabalhador)

❌ Alternativa A - Pegadinha Comum

"É configurado mesmo se o trabalhador fizer desvios para resolver compromimentos particulares."

ConceitoRealidade
Percurso direto✅ Obrigatório
Desvios pessoais❌ Interrompe a trajetória
Paradas não essenciais❌ Não caracteriza
  • O §1º do Art. 19 exige expressamente que "não haja interrupção ou desvio"
  • Se o trabalhador faz desvio para resolver assuntos particulares, perde a característica de acidente de trajeto
  • Pegadinha: Muitas questões tentam confundir com a ideia de que "qualquer parada durante o trajeto invalida"

❌ Alternativa C - Erro Grave

"Não gera direito à estabilidade provisória após o retorno do afastamento."

  • Art. 118, II, Lei 8.213/1991: Estabilidade garantida para acidentados
  • Acidente de trajeto tem mesmos efeitos jurídicos de acidente de trabalho comum
  • Geram estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho

❌ Alternativa D - Confusão Conceitual

"Só é considerado acidente de trabalho se o transporte for fornecido pela própria empresa."

Tipo de TransporteConfigura?
Próprio do trabalhador✅ Sim
Empresa fornece✅ Sim
Transporte público✅ Sim
Carona solidária✅ Sim (se no trajeto)
  • A natureza do transporte não é requisito para caracterização
  • O foco é no percurso, não em quem fornece o veículo

❌ Alternativa E - Restrição Inexistente

"Caracteriza-se apenas se ocorrer dentro do horário de expediente bancário."

  • Não existe menção a "horário bancário" na lei
  • O relevante é o percurso habitual, independente de horários específicos
  • Pode ocorrer antes ou depois do horário normal de trabalho, desde que seja o trajeto residência-trabalho-residência

Conclusão

A alternativa B é a correta porque reflete exatamente o disposto no Art. 19, §1º, Lei 8.213/1991. Os pontos-chave para memorizar são:

  • Percurso = residência ↔ trabalho (ou alimentação)
  • Desvios pessoais = excluem o acidente de trajeto
  • Estabilidade = gerada (igual a acidente de trabalho)
  • Meio de locomoção = irrelevante para caracterização

⚠️ Dica de prova: Em questões sobre acidente de trajeto, fique atento aos termos "desvio", "interrupção" e "compartilhamento" — eles geralmente indicam alternativas incorretas quando afirmam que esses fatores não afetam a configuração.

Nota: Esta análise baseia-se na legislação vigente. Para casos concretos, recomenda-se consulta a advogado especializado ou verificação oficial junto ao INSS.

Tem outra questão para resolver?

Resolver agora com IA

Mais questões de Direito do Trabalho

Ver mais Direito do Trabalho resolvidas

Tem outra questão de Direito do Trabalho?

Cole o enunciado, tire uma foto ou descreva o problema — a IA resolve com explicação completa em segundos.