Alternativa C - 11 horas
O tema da questão refere-se ao intervalo interjornada, que é o tempo de descanso obrigatório entre o término de um dia de trabalho e o início do seguinte. Este período visa garantir a recuperação física e mental do trabalhador.
A legislação brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece regras rígidas para esse descanso. Segundo o artigo 66 da CLT, a norma geral determina que deve haver um mínimo de tempo ininterrupto entre as jornadas.
Análise
- Regra Geral (Art. 66 da CLT): É obrigatório um período de no mínimo 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho.
- Exceções: Existem situações específicas onde esse intervalo pode ser reduzido para 10 horas, mediante acordo escrito ou convenção coletiva, mas a regra padrão é de 11 horas.
- Diferença Importante: Não confunda o intervalo interjornada (entre dias diferentes) com o intervalo intrajornada (durante o mesmo dia).
- Para jornada de até 6 horas, o intervalo intrajornada é de 15 minutos.
- Para jornada superior a 6 horas, o intervalo intrajornada é de no mínimo 1 hora.
Portanto, para cumprir a jornada de 8 horas diárias, o empregado deve aguardar o descanso mínimo legal antes de voltar a trabalhar.
Resumo: O intervalo mínimo entre uma jornada e outra é de 11 horas.