Direito do Trabalho Múltipla Escolha

Todo acordo escrito relativo às condições de trabalho e de emprego, celebrado entre um empregador, um grupo de empregadores ou uma ou várias organizações de empregadores, de um lado, e, de outro, uma ou várias organizações representativas de trabalhadores, ou, na falta dessas organizações, representantes dos trabalhadores interessados, por eles devidamente eleitos e credenciados, de acordo com a legislação nacional. Estamos falando de:

Todo acordo escrito relativo às condições de trabalho e de emprego, celebrado entre um empregador, um grupo de empregadores ou uma ou várias organizações de empregadores, de um lado, e, de outro, uma ou várias organizações representativas de trabalhadores, ou, na falta dessas organizações, representantes dos trabalhadores interessados, por eles devidamente eleitos e credenciados, de acordo com a legislação nacional. Estamos falando de:

  1. Contrato Coletivo de Trabalho.
  2. Convenção Coletiva de Trabalho.
  3. Acordo Coletivo de Trabalho.
  4. Contrato Individual de Trabalho.
  5. Dissídio.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - Acordo Coletivo de Trabalho

Análise da Questão:

O enunciado descreve a definição clássica de Acordo Coletivo de Trabalho conforme a teoria geral do Direito do Trabalho e a legislação brasileira (CLT). O ponto fundamental para a identificação correta é analisar quem são os sujeitos negociadores.

Diferença entre Convenção e Acordo:

Para acertar esta questão, é necessário distinguir bem os dois principais instrumentos coletivos:

  • Convenção Coletiva de Trabalho: Exige a participação de Sindicatos (organizações representativas) em ambos os lados. Ou seja, é sempre Sindicato dos Trabalhadores × Sindicato Patronal ou Empresa.
  • Acordo Coletivo de Trabalho: É mais flexível. Pode ser firmado entre Sindicato e Empresa, mas também permite a negociação direta entre Empregador e Representantes dos Trabalhadores, especialmente quando não há organização sindical na categoria.

Pista no Enunciado:

Observe a frase final do texto: "ou, na falta dessas organizações, representantes dos trabalhadores interessados por eles devidamente eleitos e credenciados".

Essa cláusula permite a negociação sem a obrigatoriedade de um sindicato, apenas com representantes eleitos. Essa possibilidade é exclusiva do Acordo Coletivo, pois a Convenção exige necessariamente entidades sindicais organizadas.

Resumo das Alternativas Incorretas:

  • A (Contrato Coletivo): Não existe esse termo técnico oficial na CLT; a nomenclatura correta é Convenção ou Acordo.
  • B (Convenção Coletiva): Exigiria a presença obrigatória de sindicatos, não permitindo a opção de "falta dessas organizações".
  • D (Contrato Individual): Envolve apenas uma pessoa física (trabalhador) e o empregador, não sendo coletivo.
  • E (Dissídio): Refere-se ao conflito ou litígio trabalhista, não ao instrumento de acordo em si.

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