Direito do Trabalho Múltipla Escolha

Um ex-empregado ajuizou ação trabalhista pleiteando o pagamento de adicional de insalubridade e horas extras. Em sua contestação, a reclamada impugnou especificamente o pedido de horas extras, demonstrando a inexistência de regime extraordinário, mas silenciou completamente a respeito do pedido de adicional de insalubridade, limitando-se a requerer a improcedência total da demanda ao final da peça. Diante dessa omissão, qual o efeito processual produzido sobre o pedido de insalubridade?

Um ex-empregado ajuizou ação trabalhista pleiteando o pagamento de adicional de insalubridade e horas extras. Em sua contestação, a reclamada impugnou especificamente o pedido de horas extras, demonstrando a inexistência de regime extraordinário, mas silenciou completamente a respeito do pedido de adicional de insalubridade, limitando-se a requerer a improcedência total da demanda ao final da peça. Diante dessa omissão, qual o efeito processual produzido sobre o pedido de insalubridade?

  1. Ocorre a revelia total da empresa, desconsiderando-se toda a contestação apresentada e aplicando-se a confissão ficta sobre a integralidade dos fatos narrados pelo reclamante.
  2. Opera-se o ônus da impugnação específica, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor quanto à insalubridade, salvo se o pedido estiver em contradição com a defesa considerada em seu conjunto.
  3. O magistrado deve intimar a reclamada para aditar a contestação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido.
  4. O silêncio da ré importa em confissão expressa e irretratável da matéria de direito, dispensando-se a realização de perícia técnica para a verificação do ambiente insalubre.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

Introdução ao Tema

Esta questão aborda um ponto fundamental do processo trabalhista brasileiro: o ônus da impugnação específica. Quando uma empresa contesta apenas alguns pedidos e silencia sobre outros, quais são as consequências processuais?

Fundamentação Legal

Lei Aplicável

  • Art. 840, §2º, CLT: A defesa deve ser apresentada com todos os fatos e fundamentos jurídicos
  • Art. 341, CPC: O réu que não impugnar especificamente determinado fato considera-se como tendo admitido esse fato
  • Súmula 338, TST: Dispõe sobre ônus da prova em ações trabalhistas

## Análise Detalhada

AlternativaAnáliseVeredito
AFala em revelia total. Revelia ocorre quando o réu não apresenta defesa alguma, não quando contesta parcialmente❌ INCORRETA
BDescreve corretamente o ônus da impugnação específica: fatos não impugnados presumem-se verdadeiros✅ CORRETA
CSugere intimação para aditar defesa. O silêncio já produz efeito processual imediato, não há prazo para complementar❌ INCORRETA
DFala em confissão expressa (que exige declaração positiva) e diz que perícia seria dispensada. Insalubridade sempre exige perícia técnica❌ INCORRETA

⚠️ PEGADINHAS IDENTIFICADAS

  1. "Revelia" ≠ "Silêncio parcial"
  • Revelia = réu não aparece OU não defende nada
  • Silêncio parcial = ônus da impugnação específica aplica-se aos fatos omitidos
  1. "Confissão" ≠ "Presunção"
  • Confissão expressa = declaração positiva do réu
  • Presunção de veracidade dos fatos = consequência do silêncio na impugnação
  1. "Perícia" é indispensável em insalubridade
  • Mesmo com presunção de veracidade, perícia técnica é necessária para comprovar condições insalubres (laudo pericial)

Analogia Didática

Imagine que você compra um produto com defeito e pede indenização por dois problemas: tela quebrada e bateria ruim. A loja responde dizendo "não houve problema na tela", mas não fala nada sobre a bateria.

O que acontece?

  • Sobre a tela: loja contestou → precisa provar que estava OK
  • Sobre a bateria: loja silenciou → presume-se que estava com defeito (mas ainda precisará de avaliação técnica)

Isso é exatamente o ônus da impugnação específica: quem cala, deixa o fato do autor considerado verdadeiro.

Conclusão

A alternativa B está correta porque descreve precisamente o instituto do ônus da impugnação específica: o silêncio da reclamada sobre o pedido de insalubridade faz presumir-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor sobre essa matéria, salvo se houver contradição interna na própria defesa.

⚖️ Nota importante: Esta presunção NÃO dispensa a produção de prova pericial, pois a caracterização de insalubridade exige laudo técnico especializado conforme Art. 195, CLT e NR-15, MTE.

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