Alternativa D - Dispensa por justa causa
A situação descrita envolve um ato de falta grave cometido pelo empregado contra o empregador, especificamente o furto. No Direito Trabalhista brasileiro, esse tipo de conduta enquadra-se nas hipóteses que permitem o rompimento do vínculo empregatício sem penalidades para a empresa.
A legislação trabalhista prevê que quando há uma violação grave dos deveres contratuais, como roubo ou furto, a empresa tem o direito de aplicar a sanção máxima de rescisão contratual. Isso é conhecido tecnicamente como dispensa por justa causa.
Análise
Para entender porque essa é a resposta correta, vamos analisar os conceitos fundamentais:
- Falta Grave: O furto configura um ato de improbidade e quebra a confiança necessária na relação de trabalho.
- Artigo 482 da CLT: Este artigo lista as faltas que autorizam a dispensa por justa causa. Embora não cite explicitamente "furto", ele menciona "ato de improbidade" e outros crimes que atentam contra a propriedade ou honra do empregador.
- Consequências: Com a justa causa, o trabalhador perde direitos como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e saque do saldo do FGTS.
- Por que as outras estão erradas?
- Sem justa causa: Seria aplicável se não houvesse culpa do funcionário, mas aqui há infração clara.
- Pedido de demissão: Exige iniciativa do funcionário, não é imposto pela empresa.
- Comum acordo/Consensual: Exige negociação e concordância mútua, o que não ocorre em casos de punição por crime.
Portanto, diante de um ato ilícito como o furto dentro da organização, a medida administrativa e legal adequada é a aplicação da pena de justa causa.