Direito Tributário Múltipla Escolha

O Lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: Quando a lei assim o determinar; II. Quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária; III. Quando se comprova legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se à prestação ou não a preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade; IV. Quando se comprova falsidade na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.

  1. O Lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

I. Quando a lei assim o determinar;

II. Quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

III. Quando se comprova legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se à prestação ou não a preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

IV. Quando se comprova falsidade na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.

  1. Nenhuma opção está correta
  2. Todas as opções estão corretas
  3. Apenas a opção II está correta
  4. As opções I e IV estão corretas

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Análise das Questões de Direito Tributário e Constitucional

A imagem apresentada contém duas questões de múltipla escolha relacionadas ao Direito Tributário e Constitucional brasileiro. Abaixo, apresento a resolução detalhada para cada item.

Questão 6 - Lançamento de Ofício

Alternativa B - Todas as opções estão corretas

Esta questão aborda o Lançamento de Ofício, regulado pelo Código Tributário Nacional (CTN). O lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e determina o montante do tributo devido.

O Artigo 149 do CTN estabelece explicitamente os casos em que o lançamento é feito de ofício pela autoridade administrativa. Vamos analisar os itens:

  • Item I: Correto. Quando a lei expressamente determinar o lançamento de ofício.
  • Item II: Correto. Quando a declaração não é prestada no prazo e forma devidos.
  • Item III: Correto. Quando há recusa ou omissão em prestar esclarecimentos solicitados pela autoridade.
  • Item IV: Correto. Quando se comprova falsidade, erro ou omissão em elementos de declaração obrigatória.

Como todos os incisos (I, II, III e IV) reproduzem fielmente o texto da lei, a alternativa correta é aquela que afirma que todas as opções estão corretas.


Questão 7 - Imunidade Recíproca

Alternativa D - É extensivo às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público...

Esta questão trata da Imunidade Recíproca, uma garantia constitucional presente no Artigo 150, inciso VI, alínea 'a' da Constituição Federal de 1988.

O princípio veda aos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) cobrar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Vamos analisar as alternativas:

  • Alternativa A (Incorreta): A imunidade aplica-se a todos os entes da federação, incluindo os municípios. Não se restringe apenas à União e estados.
  • Alternativa B (Incorreta): Se houver atividade econômica em concorrência com o setor privado, a imunidade pode ser afastada para impostos sobre comércio, indústria e serviços (conforme jurisprudência e Súmula Vinculante 23 do STF).
  • Alternativa C (Incorreta): A imunidade abrange tanto impostos diretos (como IPTU e ITBI) quanto indiretos, desde que recaiam sobre os bens mencionados.
  • Alternativa D (Correta): O § 4º do mesmo Artigo 150 estende essa imunidade às autarquias e fundações públicas, mas condiciona-a ao vínculo com as suas finalidades essenciais.

Portanto, a alternativa D é a única que descreve corretamente o alcance da imunidade conforme a redação constitucional.

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