O Lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: Quando a lei assim o determinar; II. Quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária; III. Quando se comprova legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se à prestação ou não a preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade; IV. Quando se comprova falsidade na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
- O Lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I. Quando a lei assim o determinar;
II. Quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
III. Quando se comprova legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se à prestação ou não a preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
IV. Quando se comprova falsidade na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
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