Direito Tributário Múltipla Escolha

Qual é a característica da atividade administrativa de lançamento, conforme o parágrafo único do art. 142 do CTN?

Qual é a característica da atividade administrativa de lançamento, conforme o parágrafo único do art. 142 do CTN?

  1. É realizada apenas em casos de penalidades cabíveis.
  2. É vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
  3. É opcional e depende da decisão do sujeito passivo.
  4. É independente da responsabilidade funcional.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - É vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

Fundamentação Legal e Conceitual

A questão trata do Código Tributário Nacional (CTN), especificamente sobre o lançamento tributário, que é o procedimento administrativo destinado a verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a base de cálculo e o montante do tributo.

Análise do Artigo 142 do CTN

O artigo 142 define quem tem competência para fazer o lançamento (autoridade administrativa). O parágrafo único deste artigo estabelece uma consequência direta para a atuação do administrador público:

"A autoridade administrativa que proceder ou autorizar a operação de lançamento ficará responsável por ela."

Isso gera dois conceitos fundamentais para a resolução da questão:

  1. Ato Vinculado e Obrigatório: O lançamento não depende da vontade do administrador. Se ocorre o fato gerador, a administração deve realizar o lançamento. Não há discricionariedade (liberdade de escolha) para decidir se lança ou não. Por isso, diz-se que é um ato vinculado à lei.
  2. Responsabilidade Funcional: O texto do parágrafo único impõe expressamente a responsabilidade da autoridade que realiza o ato. Se houver erro ou omissão na realização do lançamento, o agente pode responder funcionalmente.

Avaliação das Alternativas

  • A) Incorreta. O lançamento ocorre sempre que há o fato gerador de qualquer tributo, não estando restrito apenas a casos de penalidades (multas, juros, etc.).
  • B) Correta. Reflete corretamente a doutrina e a interpretação da lei: o ato é vinculado (a administração segue a lei rigidamente) e obrigatório, com a imposição de responsabilidade funcional caso haja falha, conforme o parágrafo único do art. 142.
  • C) Incorreta. O lançamento é um ato de império do Estado, realizado pela autoridade fiscal, e nunca depende da vontade ou decisão do sujeito passivo (contribuinte).
  • D) Incorreta. O próprio texto legal afirma que a autoridade "ficará responsável", tornando a responsabilidade funcional intrínseca ao ato, e não independente dela.

Conclusão

A alternativa B é a única que alinha a natureza jurídica do ato (vinculado e obrigatório) com a previsão legal de responsabilidade contida no dispositivo citado.

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