Direito Tributário Múltipla Escolha

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma obrigação tributária. É um imposto recolhido pela empresa com base na tabela vigente por faixas de renda e alíquotas correspondentes. A alíquota é um percentual descontado em cima dos rendimentos do trabalhador, sendo progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior o valor a ser pago. A Empresa VaiBem S.A. precisa calcular o valor do IRRF da folha de pagamento de seus empregados relativo ao mês de janeiro de 2022. Considerando a legislação sobre retenção de Imposto de Renda sobre trabalho assalariado, é correto afirmar que as alíquotas vigentes atualmente no Brasil são de:

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma obrigação tributária. É um imposto recolhido pela empresa com base na tabela vigente por faixas de renda e alíquotas correspondentes. A alíquota é um percentual descontado em cima dos rendimentos do trabalhador, sendo progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior o valor a ser pago. A Empresa VaiBem S.A. precisa calcular o valor do IRRF da folha de pagamento de seus empregados relativo ao mês de janeiro de 2022. Considerando a legislação sobre retenção de Imposto de Renda sobre trabalho assalariado, é correto afirmar que as alíquotas vigentes atualmente no Brasil são de:

  1. 10%, 15%, 20% e 25%.
  2. 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
  3. 7,65%, 8,65%, 9% e 11%.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é calculado mensalmente sobre a remuneração dos trabalhadores, seguindo uma tabela progressiva definida pelo governo federal. No mês de janeiro de 2022, as alíquotas vigentes eram as clássicas da legislação brasileira para rendimentos tributáveis.

A estrutura da tabela funciona de forma escalonada: quanto maior o salário bruto (descontadas as deduções legais como dependentes e previdência), maior a porcentagem aplicada sobre a parte excedente de cada faixa.

As alíquotas corretas para esse período eram:

  • 7,5% para a primeira faixa tributável;
  • 15% para a segunda faixa;
  • 22,5% para a terceira faixa;
  • 27,5% para a quarta e última faixa de rendimento.

Além disso, existe uma faixa de isenção para rendimentos abaixo de um certo limite mensal, onde não se aplica nenhuma alíquota.

Análise das Alternativas

  • Alternativa A (10%, 15%, 20% e 25%): Incorreta. Estes valores não compõem a tabela progressiva oficial do IRRF.
  • Alternativa B (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%): Correta. Reflete exatamente as alíquotas progressivas vigentes na época da questão (jan/2022) e que permanecem válidas na grande maioria das estruturas fiscais atuais.
  • Alternativa C (7,65%, 8,65%, 9% e 11%): Incorreta. Esses percentuais podem confundir com alíquotas de contribuições sociais específicas ou descontos antigos, mas não representam a progressividade do Imposto de Renda.

Em resumo, a tabela do IRRF é composta por quatro alíquotas principais que iniciam em 7,5% e chegam a um teto de 27,5%.

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