Alternativa A
Fundamentação Legal
A questão aborda o prazo decadencial para ajuizar uma ação de nulidade de um registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme previsto na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).
De acordo com o Artigo 50, § 1º desta lei, a regra geral estabelece que:
"A ação de nulidade deve ser proposta no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da concessão do registro..."
Isso significa que, após 5 anos da concessão do registro, o direito de pedir sua anulação judicialmente prescreve (extingue-se), a menos que haja má-fé.
Análise Detalhada
Para compreender melhor a resposta, observe os pontos principais:
- Decadência vs. Prescrição: Neste caso, trata-se de um prazo decadencial (perda do direito material) e não apenas prescricional (perda da pretensão de exigir o direito em juízo). O prazo começa a correr a partir da concessão do registro.
- Exceção da Má-Fé: O mesmo parágrafo da lei prevê uma exceção importante: se o titular do registro agiu de má-fé, a ação de nulidade pode ser proposta a qualquer tempo.
- Aplicabilidade: Embora programas de computador tenham proteção específica na Lei nº 9.609/98, a questão solicita explicitamente a análise conforme a Lei 9.279/96 (LPI). Na LPI, a regra padrão para nulidade de registros (marcas, patentes, desenhos industriais) é de 5 anos.
Resumo das Alternativas
| Alternativa | Prazo | Correta? |
|---|
| A | 5 anos | Sim (Correto) |
| B | 3 anos | Não |
| C | 2 anos | Não |
| D | 1 ano | Não |
| E | 120 dias | Não |
Portanto, a alternativa correta é a A.