Direito Tributário Múltipla Escolha

Toda relação jurídico-tributária é constituída pelo menos um membro no polo ativo (o ente tributante) e um membro no polo passivo (a pessoa sujeita ao cumprimento da obrigação tributária). Com relação à capacidade tributária passiva, é correto afirmar que:

Toda relação jurídico-tributária é constituída pelo menos um membro no polo ativo (o ente tributante) e um membro no polo passivo (a pessoa sujeita ao cumprimento da obrigação tributária). Com relação à capacidade tributária passiva, é correto afirmar que:

  1. o sujeito passivo da obrigação principal dá-se responsabilidade, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação pessoal e direta decorre de disposição expressa de lei.
  2. o sujeito passivo da obrigação principal dá-se responsabilidade, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
  3. o sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que contribuem o seu objeto.
  4. o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo, mas não ao pagamento de penalidade pecuniária.
  5. as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

Análise da Questão

A questão aborda os conceitos fundamentais de sujeito passivo no Direito Tributário, especificamente a distinção entre as obrigações principais e acessórias conforme o Código Tributário Nacional (CTN).

Conceitos-Chave

Para resolver a questão, é necessário compreender as definições legais estabelecidas nos artigos 113 e 116 do CTN:

  • Obrigação Principal: Consiste no pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
  • Obrigação Acessória: Consiste em prestações, positivas ou negativas, previstas na legislação tributária (ex: emitir nota fiscal, manter livros contábeis, declarar imposto).

Justificativa Didática

A alternativa C está correta porque define precisamente o papel do sujeito passivo na obrigação acessória. Como a obrigação acessória é composta por "prestações" (ações de fazer ou não fazer), o sujeito passivo é, por definição, a pessoa obrigada a cumprir tais prestações.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • Alternativa A e B: Invertem os conceitos de contribuinte e responsável.
  • Contribuinte (Art. 49 do CTN): É quem tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador.
  • Responsável (Art. 128 do CTN): É quem, sem revestir a condição de contribuinte, deve pagar o tributo (por disposição de lei ou convenção).
  • Erro: A alternativa A diz que quem não tem relação direta é contribuinte (erro). A alternativa B diz que quem tem relação direta é responsável (erro).
  • Alternativa D: Afirma erroneamente que o sujeito passivo da obrigação principal não paga penalidade pecuniária.
  • Correção: O Art. 116 do CTN define expressamente: "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária." Portanto, ele está obrigado a ambos.
  • Alternativa E: Sugere que acordos privados podem alterar a responsabilidade tributária contra o Fisco.
  • Correção: O Parágrafo único do Art. 128 do CTN estabelece que as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública. A responsabilidade é definida por lei (Princípio da Legalidade).

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