Toda relação jurídico-tributária é constituída pelo menos um membro no polo ativo (o ente tributante) e um membro no polo passivo (a pessoa sujeita ao cumprimento da obrigação tributária). Com relação à capacidade tributária passiva, é correto afirmar que:
Toda relação jurídico-tributária é constituída pelo menos um membro no polo ativo (o ente tributante) e um membro no polo passivo (a pessoa sujeita ao cumprimento da obrigação tributária). Com relação à capacidade tributária passiva, é correto afirmar que:
- o sujeito passivo da obrigação principal dá-se responsabilidade, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação pessoal e direta decorre de disposição expressa de lei.
- o sujeito passivo da obrigação principal dá-se responsabilidade, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
- o sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que contribuem o seu objeto.
- o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo, mas não ao pagamento de penalidade pecuniária.
- as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.