História do Brasil Múltipla Escolha

A construção do aparato legal para implementar uma educação multicultural e pluriétnica tem respaldo em qual Lei?

A construção do aparato legal para implementar uma educação multicultural e pluriétnica tem respaldo em qual Lei?

  1. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais.
  2. Constituição Federal.
  3. Base Nacional Curricular Comum.
  4. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
  5. Diretrizes Nacionais para a Educação Indígena.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988 é o fundamento último de todo o ordenamento jurídico brasileiro, inclusive no que tange à educação. Quando se fala em "respaldo legal" para princípios como multiculturalismo e plurietnicidade, a Carta Magna é a fonte primária.

Fundamentação Legal

O texto constitucional estabelece explicitamente os princípios que garantem a diversidade cultural nas escolas:

  • Artigo 206, inciso III: Estabelece o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas como princípio do ensino.
  • Artigo 215: Determina que o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras.
  • Artigo 210: Define que serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de modo a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais do país.

Hierarquia das Normas

Para compreender por que a Constituição é a resposta mais adequada, observe a hierarquia das leis listadas nas alternativas:

NormaNaturezaFunção Principal
Constituição FederalLei FundamentalGarante direitos e princípios (Base)
Lei de Diretrizes e Bases (LDB)Lei Ordinária ComplementarOrganiza o sistema educacional conforme a CF
Diretrizes Curriculares (DCN)Norma do CNEOrienta a prática baseada na LDB e CF
BNCCPolítica NacionalDefine competências e habilidades mínimas

Análise das Alternativas

  • Alternativa B (Correta): É a lei suprema. Sem a previsão constitucional, as outras leis não teriam validade sobre esses temas fundamentais.
  • Alternativa D (LDB): Embora seja a "lei da educação", ela deriva sua autoridade da Constituição. Ela detalha a implementação, mas o respaldo inicial é a CF.
  • Alternativas A e E (Diretrizes): São normas inferiores que orientam a aplicação da LDB e da CF.
  • Alternativa C (BNCC): Refere-se ao conteúdo curricular específico, aprovado posteriormente, focado na base nacional.

Conclusão

Embora a imagem mostre a opção d selecionada, tecnicamente a Constituição Federal é o alicerce que legitima a educação multicultural e pluriétnica no Brasil. A LDB opera dentro dos limites e princípios traçados pela Constituição.

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