Alternativa E - Concedeu a possibilidade de se criar a Justiça Militar estadual
Contexto Histórico e Jurídico
A questão aborda a Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida popularmente como a "Reforma do Judiciário". Esta reforma alterou diversas partes da Constituição Federal, incluindo o sistema de justiça militar.
Principais Mudanças na Justiça Militar
Antes da EC 45/2004, a existência da Justiça Militar Estadual era prevista, mas sua estruturação dependia de leis complementares estaduais. A emenda introduziu uma mudança crucial no Artigo 125 da CF/88.
Alteração no Artigo 125, § 4º
A redação atualizada estabelece explicitamente que a organização da Justiça Militar Estadual é facultativa. Isso significa que cada Estado tem a autonomia para decidir se quer manter ou criar essa ramificação judiciária específica.
Análise das Alternativas
- Alternativa A (Incorreta): A Justiça Militar da União já existia antes da emenda e continua sendo um dos ramos constitucionais permanentes, não criada por esta reforma.
- Alternativa B (Incorreta): O Superior Tribunal Militar (STM) é o órgão máximo da Justiça Militar da União (federal), não da Justiça Militar Estadual.
- Alternativa C (Incorreta): O Ministério Público atua na fase de investigação e acusação, mas não possui competência para julgar (função exclusiva do Poder Judiciário).
- Alternativa D (Incorreta): Embora a reforma tenha permitido aos Estados transferirem competências para a Justiça Comum, ela não determinou universalmente que todos os crimes militares passariam a ser julgados por juízes comuns obrigatoriamente.
- Alternativa E (Correta): Ao tornar a organização facultativa, a Emenda concedeu ao Estado a discricionariedade para criar (ou não criar) a Justiça Militar Estadual dentro de suas próprias Constituições Estaduais.
Conclusão
A resposta correta reflete o princípio da opcionalidade introduzido pela EC 45/2004, permitindo que os estados decidam pela manutenção ou extinção da Justiça Militar Estadual em seus territórios.