Alternativa B - Definição de três integrantes: Ministro da Fazenda, Ministro do Planejamento e Presidente do Banco Central do Brasil.
Contexto Histórico
A questão refere-se à Lei nº 9.069, promulgada em 27 de junho de 1995. Esta legislação alterou a estrutura do Sistema Financeiro Nacional, com foco principal na reorganização do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Antes dessa data, a composição do CMN era mais ampla, incluindo representantes de diversas categorias econômicas. A intenção da reforma foi centralizar a tomada de decisão estratégica sobre política monetária e crédito.
Análise da Mudança
A alteração estabeleceu uma composição reduzida e técnica para garantir maior celeridade nas deliberações. A nova configuração definiu os seguintes membros titulares:
- Ministro da Fazenda (que preside o conselho);
- Ministro do Planejamento;
- Presidente do Banco Central do Brasil.
Essa estrutura permaneceu até reformas posteriores (como a Emenda Constitucional nº 40/2003), mas em 1995 foi o marco da redução para esses três cargos governamentais.
| Composição Anterior | Composição Pós-1995 |
|---|
| Mais ampla e dispersa | Centralizada (3 membros) |
| Incluía representantes setoriais | Apenas Ministros e Presidente do BC |
| Menos ágil na decisão | Foco em agilidade e eficiência |
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- (A) A inclusão de sindicatos não ocorreu; pelo contrário, buscou-se afastar influências políticas diretas de grupos de interesse específicos para dar peso técnico aos ministérios.
- (C) O CMN não foi extinto. Ele continua existindo como o órgão superior do SFN (Sistema Financeiro Nacional).
- (D) Os membros definidos são autoridades do setor público (Ministros), e não do setor privado.
- (E) O Presidente do Banco Central mantém sua independência funcional e cargo específico. Ele não se transforma no Ministro da Fazenda.
Conclusão
A alternativa B descreve corretamente a definição legal estabelecida pela Lei 9.069/95 para a composição do CMN naquele período histórico.