Eu, o Rei, como governador perpétuo e administrador da Ordem e Cavalaria do Mestrado de Nossa Senhora, faço saber a todos que virem este alvará que, desejando favorecer a conversão dos indígenas das terras do Brasil, decido e determino — embora o pagamento de dízimos e primícias seja obrigação geral de toda a cristandade — que os indígenas que daqui em diante se converterem à nossa santa fé fiquem isentos de pagar quaisquer dízimos pessoais ou sobre bens, bem como primícias de qualquer tipo, durante quinze anos a partir da data de sua conversão. Quanto aos que já estiverem convertidos, esses quinze anos começarão a contar da data deste documento. Comunico isso ao meu governador das terras do Brasil, ao ouvidor-geral, às autoridades, oficiais da fazenda e demais pessoas responsáveis, ordenando que cumpram e façam cumprir integralmente o que aqui está determinado.
Eu, o Rei, como governador perpétuo e administrador da Ordem e Cavalaria do Mestrado de Nossa Senhora, faço saber a todos que virem este alvará que, desejando favorecer a conversão dos indígenas das terras do Brasil, decido e determino — embora o pagamento de dízimos e primícias seja obrigação geral de toda a cristandade — que os indígenas que daqui em diante se converterem à nossa santa fé fiquem isentos de pagar quaisquer dízimos pessoais ou sobre bens, bem como primícias de qualquer tipo, durante quinze anos a partir da data de sua conversão.
Quanto aos que já estiverem convertidos, esses quinze anos começarão a contar da data deste documento.
Comunico isso ao meu governador das terras do Brasil, ao ouvidor-geral, às autoridades, oficiais da fazenda e demais pessoas responsáveis, ordenando que cumpram e façam cumprir integralmente o que aqui está determinado.
- sugere a inserção da conversão indígena em uma lógica simultaneamente religiosa, econômica e política, típica do Império português no final do século XVI.
- indica que a lei de 1587 vigorou de modo condicionado, sem data final geral, sendo progressivamente esvaziada e superada por normas fiscais e indigenistas posteriores, ao longo do século XVII.