Alternativa C
Fundamentação Didática
Esta questão aborda o processo de registro de partidos políticos no Brasil, regido principalmente pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e pela Constituição Federal de 1988. Para compreender a resposta, é necessário entender a estrutura hierárquica do Poder Judiciário Eleitoral.
Por que a Alternativa C está correta?
O sistema eleitoral brasileiro funciona de forma descentralizada mas integrada. Para que um partido seja reconhecido nacionalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele precisa primeiro demonstrar sua organização em nível estadual/regional.
O processo geral de criação segue uma lógica de etapas:
- Elaboração do Estatuto: Definição das regras internas do partido.
- Reunião de Apoios: Coleta de assinaturas de eleitores (exigência mínima de apoio distribuído em 1/3 dos estados).
- Registro nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs): Antes de ir ao topo da pirâmide (TSE), o partido deve se organizar e registrar suas diretorias em cada estado onde pretende atuar.
- Solicitação ao TSE: Com o comprovante de organização regional, solicita-se o registro final para obter personalidade jurídica nacional.
A alternativa C descreve corretamente essa etapa intermediária: o registro prévio nas esferas regionais é condição necessária para a solicitação de registro definitivo no âmbito nacional.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa A: O número de apoiadores exigidos mudou com o tempo. Atualmente, a lei exige apoio de eleitores distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de três por cento dos votos válidos na última eleição para o Senado Federal. O número fixo de "1.000 eleitores" não corresponde à regra atual de âmbito nacional.
- Alternativa B: Um partido político nacional não pode ser constituído com apenas 101 eleitores. A exigência de apoio popular é significativa para garantir representatividade. Além disso, é obrigatório comprovar o apoio dos eleitores.
- Alternativa D: O acesso aos recursos do Fundo Partidário ocorre apenas após o registro definitivo no TSE e o cumprimento das obrigações legais. Não há direito a recursos antes mesmo da aprovação do estatuto.
- Alternativa E: A prestação de contas é obrigatória para todos os partidos políticos que recebem recursos públicos ou financeiros. A transparência é um requisito legal fundamental, não opcional.
Conclusão
A alternativa C é a única que reflete fielmente o procedimento burocrático e legal vigente no Brasil, respeitando a competência concorrente entre os TREs e o TSE na fiscalização e registro de entidades partidárias.