Alternativa C
A questão aborda os critérios legais para o diagnóstico de morte encefálica no Brasil, regidos pela Resolução CFM nº 2.173/2017. Para responder corretamente, é necessário conhecer a lista oficial de exames complementares permitidos pela legislação.
Análise Detalhada
De acordo com o Anexo I da Resolução 2.173/2017, os exames complementares utilizados para comprovar a morte encefálica são apenas quatro tipos específicos:
- Eletroencefalograma (EEG): Avalia a atividade elétrica cerebral (espera-se isolinia).
- Doppler Transcraniano (DTC): Avalia o fluxo sanguíneo nas artérias cerebrais (ausência de sinal de fluxo).
- Angiografia Cerebral: Técnica invasiva de cateterismo para visualizar a circulação cerebral (ausência de captação de contraste).
- Cintilografia Cerebral: Avaliação nuclear da perfusão sanguínea (ausência de captação radioativa, "cérebro vazio").
A alternativa C (Angiotomografia arterial cerebral) é a correta porque, embora seja uma técnica moderna de imagem muito utilizada na prática clínica, a letra da lei cita especificamente "Angiografia Cerebral" (referindo-se ao cateterismo clássico). Em provas de concurso, a distinção terminológica é fundamental: a Angiotomografia não consta explicitamente na lista da resolução citada, diferentemente dos demais itens listados.
| Exame | Status na Lei (Res. 2.173/2017) |
|---|
| Eletroencefalograma | Permitido (Item I) |
| Doppler Transcraniano | Permitido (Item II) |
| Angiografia Cerebral | Permitido (Item III) |
| Cintilografia Cerebral | Permitido (Item IV) |
| Angiotomografia | Não consta na lista nominal |
Portanto, a alternativa que contém um exame não listado na resolução é a C.