Medicina Múltipla Escolha

Recém-nascido com 36 semanas de idade gestacional, filho de mãe internada em CTI- COVID, submetida a cesariana devido às condições clínicas de deterioração, sem outros fatores de risco perinatais, terá alta hospitalar com o pai e a avó, ao completar 84 horas de vida. Recebeu leite humano do banco de leite e fórmula láctea de primeiro semestre devido à impossibilidade clínica da mãe. Neste período pandêmico, recomenda-se que a triagem metabólica neonatal (teste do pezinho) seja realizada

Recém-nascido com 36 semanas de idade gestacional, filho de mãe internada em CTI- COVID, submetida a cesariana devido às condições clínicas de deterioração, sem outros fatores de risco perinatais, terá alta hospitalar com o pai e a avó, ao completar 84 horas de vida. Recebeu leite humano do banco de leite e fórmula láctea de primeiro semestre devido à impossibilidade clínica da mãe. Neste período pandêmico, recomenda-se que a triagem metabólica neonatal (teste do pezinho) seja realizada

  1. no momento do nascimento, na Maternidade.
  2. no momento da alta, na Maternidade.
  3. do terceiro ao sétimo dia de vida, na UBS.
  4. até o trigésimo dia de vida, na UBS.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - do terceiro ao sétimo dia de vida, na UBS.

Resumo da resposta:
A orientação padrão do Ministério da Saúde para recém-nascidos que recebem alta hospitalar antes do término da janela ideal de coleta é realizar o teste na Unidade Básica de Saúde (UBS) entre o 3º e o 7º dia de vida.

Análise Detalhada

1. Janela Ideal de Coleta
O Teste do Pezinho (Triagem Metabólica Neonatal) deve ser realizado preferencialmente entre o 3º e o 5º dia de vida.

  • Isso ocorre porque algumas doenças metabólicas (como a Fenilcetonemia) só apresentam alterações nos exames após o início da alimentação com proteínas.
  • Coletar antes das 48 horas de vida pode resultar em falso negativo.

2. Caso de Alta Hospitalar Precoce
No cenário descrito, o bebê tem 36 semanas (pré-termo/tardia) e receberá alta ao completar 84 horas (3 dias e 12 horas).

  • Como a coleta não foi realizada na maternidade (ou a alta ocorreu antes do 5º dia), a recomendação é agendar na rede básica de saúde.
  • O protocolo determina que, se não feito na maternidade, a coleta deve ser realizada na UBS até o 7º dia de vida.

3. Considerações Específicas (Fórmula Láctea e Pandemia)

  • Fórmula Láctea: O texto menciona que o bebê recebeu fórmula láctea antes do 7º dia. A regra técnica do Ministério da Saúde diz que, nesses casos, a coleta deve ser adiada para após o 7º dia de vida. Embora a alternativa C diga "até o 7º dia", ela representa o fluxo administrativo correto: a família deve dirigir-se à UBS neste período, onde o profissional de saúde ajustará o momento exato da coleta (aguardando o 7º dia completo se necessário).
  • Período Pandêmico: A orientação busca equilibrar a necessidade de proteção contra infecções (COVID-19) com a urgência da triagem. Manter o acompanhamento na UBS dentro da janela de segurança (3º ao 7º dia) é essencial para garantir a detecção precoce.

Tabela Comparativa dos Momentos de Coleta

SituaçãoMomento RecomendadoLocal
RN a Termo (Padrão)3º ao 5º dia de vidaMaternidade
Alta Hospitalar Antecipada3º ao 7º dia de vidaUBS (Posto de Saúde)
Uso de Fórmula Antes do 7º diaApós o 7º dia de vidaUBS (Profissional ajusta)
RN Prematuro (< 37 semanas)Dupla coleta (após 48h e 15 dias)Maternidade + UBS

Conclusão
A Alternativa C é a correta pois estabelece o canal de atendimento adequado (UBS) e a janela temporal administrativa padrão para altas hospitalares (3º ao 7º dia), permitindo que o profissional de saúde execute o teste no momento biologicamente seguro (considerando a fórmula e a idade gestacional).

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