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Direito Administrativo Dissertativa

A Lei nº 12.527/2011 disciplina o acesso à informação no âmbito da Administração Pública, estabelecendo regras sobre transparência, classificação, restrição e responsabilização decorrente da negativa indevida de acesso.

A Lei nº 12.527/2011 disciplina o acesso à informação no âmbito da Administração Pública, estabelecendo regras sobre transparência, classificação, restrição e responsabilização decorrente da negativa indevida de acesso.

Resolução completa

Explicação passo a passo

Resumo da resposta

Análise da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)

Resumo: O texto exibe trechos dos artigos 55 a 59 da Lei de Acesso à Informação (LAI), consolidando o princípio da transparência e definindo os prazos máximos para o sigilo de dados pessoais e classificações governamentais.

Desenvolvimento

A legislação brasileira estabelece um equilíbrio entre o direito do cidadão de saber e a proteção de segredos legítimos de Estado. Os pontos apresentados na imagem são fundamentais para concursos públicos sobre administração pública:

  • Princípio Geral (Art. 55): O acesso à informação é a regra, enquanto o sigilo é a exceção. Isso significa que qualquer documento público deve ser acessível, salvo se houver enquadramento legal estrito para restrição.
  • Justificativa do Pedido (Art. 56): Quem solicita uma informação não precisa dizer "por que quer saber", mas a lei exige a justificativa da finalidade. Isso evita pedidos abusivos sem descumprir o anonimato do solicitante.
  • Prazo para Dados Pessoais (Art. 57): Informações sobre intimidade, vida privada, honra e imagem têm restrição máxima de 100 anos. Contados a partir da produção do documento.
  • Classificação de Segurança (Arts. 58 e 59):
  • Secreto: Restrição máxima de 25 anos, permitida uma prorrogação única por igual período (totalizando até 50 anos).
  • Ultrassecreto: Também sujeito a 25 anos de restrição, com possibilidade de prorrogação única por igual período (totalizando até 50 anos).

## Análise Detalhada dos Prazos

Um ponto frequente em provas é confundir o tempo de sigilo para dados pessoais versus informações classificadas.

Tipo de InformaçãoPrazo Máximo InicialProrrogação PossívelTempo Total Máximo
Dados Pessoais100 anosNão100 anos
Secreto25 anosSim (25 anos)50 anos
Ultrassecreto25 anosSim (25 anos)50 anos

Observação Importante: A contagem dos prazos começa na data de produção da informação, não da sua classificação. Além disso, após o término do prazo de sigilo, a informação torna-se pública automaticamente, independentemente de nova solicitação.

Conclusão

O conteúdo da imagem reflete corretamente a letra da Lei nº 12.527/2011. Para fins de estudo, é essencial memorizar a diferença entre o prazo de 100 anos para dados sensíveis (privacidade individual) e 25 anos (com extensão) para informações de segurança nacional (sigilo de Estado).

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