Direito Administrativo Dissertativa

O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que não é contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. Assim, pode-se afirmar que o princípio da eficiência é aplicado concretamente na vida pública do Estado, tendo dois dispositivos constitucionais que consagram expressamente o princípio da Administração Pública, quais sejam: o que prevê a avaliação periódica a que está submetido o servidor público (artigo 41, parágrafo primeiro, inciso III da CF) e o que estabelece a possibilidade de formalização de contrato de gestão envolvendo órgãos e entidades da Administração Pública (artigo 37, parágrafo oitavo, da CF).

O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que não é contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. Assim, pode-se afirmar que o princípio da eficiência é aplicado concretamente na vida pública do Estado, tendo dois dispositivos constitucionais que consagram expressamente o princípio da Administração Pública, quais sejam: o que prevê a avaliação periódica a que está submetido o servidor público (artigo 41, parágrafo primeiro, inciso III da CF) e o que estabelece a possibilidade de formalização de contrato de gestão envolvendo órgãos e entidades da Administração Pública (artigo 37, parágrafo oitavo, da CF).

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Explicação passo a passo

Resumo da resposta

Resumo da Resposta

A afirmativa apresentada na imagem está correta, pois descreve com precisão a aplicação constitucional do princípio da eficiência na Administração Pública brasileira, citando os dispositivos legais adequados para sua consolidação.

Análise Detalhada

Introdução ao Tema

O texto da questão aborda o Princípio da Eficiência, um dos princípios fundamentais da Administração Pública regidos pelo artigo 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Este princípio foi reforçado pela Emenda Constitucional nº 19/98, conhecida como Reforma Administrativa.

Ele impõe ao gestor público a obrigação de não apenas agir conforme a lei (legalidade), mas de fazê-lo da melhor forma possível, buscando a máxima produtividade com o mínimo de recursos.

Fundamentação Constitucional

O enunciado destaca dois dispositivos específicos onde a eficiência se materializa na prática administrativa. Vamos analisar cada um deles:

  1. Avaliação Periódica de Desempenho (Artigo 41, §1º, III)
  • O que diz: Estabelece que a estabilidade no cargo público só será adquirida após dois anos de efetivo exercício, mediante avaliação regular de desempenho.
  • Relação com a Eficiência: Garante que apenas servidores competentes mantenham o cargo vitalício, incentivando o mérito e a qualificação funcional. Se o servidor não tiver bom desempenho, ele não adquire estabilidade.
  1. Contratos de Gestão (Artigo 37, §8º)
  • O que diz: Permite a celebração de contratos de gestão entre órgãos públicos ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos.
  • Relação com a Eficiência: Esses contratos definem metas, prazos e objetivos claros (performance). Ao vincular a execução de serviços a resultados mensuráveis, a administração pública busca maior transparência e eficácia na prestação de serviços à sociedade.

Tabela Comparativa dos Dispositivos

Artigo da CF/88DispositivoFinalidade Relacionada à Eficiência
Art. 37, §8ºContratos de GestãoEstabelecimento de metas e objetivos claros para órgãos públicos.
Art. 41, §1º, IIIAvaliação de DesempenhoExigência de competência contínua para aquisição de estabilidade.

Conclusão

O texto da questão sintetiza corretamente a evolução do conceito de eficiência no direito administrativo brasileiro. Ele demonstra que a eficiência deixou de ser apenas uma diretriz abstrata para se tornar uma regra concreta com mecanismos de controle (avaliação) e planejamento estratégico (contratos de gestão). Portanto, a assertiva é verdadeira e tecnicamente precisa.

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