Alternativa E - I e III
Fundamentação Jurídica
Esta questão aborda institutos fundamentais do Direito Contratual brasileiro, especificamente relacionados à extinção dos contratos e às consequências do inadimplemento segundo o Código Civil de 2002 (CC/2002).
Análise Detalhada dos Itens
Para chegar à resposta correta, é necessário analisar cada afirmativa à luz da legislação vigente:
- Item I: Correto.
Este item descreve exatamente o instituto da Teoria da Imprevisão (ou Rebus sic stantibus), previsto no Art. 478 do CC/2002. O texto da lei permite que a parte prejudicada peça a revisão ou resolução do contrato quando houver fatos extraordinários e imprevisíveis que tornem a prestação excessivamente onerosa.
"Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato."
- Item II: Incorreto.
A afirmativa sugere que, se a parte escolher exigir o cumprimento da obrigação, ela perde o direito a indenização por perdas e danos. Isso contraria o Art. 389 do CC, que estabelece que aquele que não cumpre a obrigação responde pelos prejuízos que causar. - Se a parte exige o cumprimento, pode pleitear também os danos morais ou materiais decorrentes do atraso ou defeito (mora). A escolha pela execução não exclui a responsabilidade civil.
- Item III: Correto.
Refere-se à Resilição Unilateral, que é o poder de extinguir o contrato por vontade de uma das partes. Para que essa extinção seja válida e oponível à outra parte, é necessária a notificação (denúncia). Sem a comunicação formal à outra parte, a resilição não surte efeitos jurídicos plenos. - Item IV: Incorreto.
Não existe uma regra geral no Código Civil estabelecendo um prazo fixo de 1 ano para a denúncia unilateral baseada em investimentos. Embora o princípio da boa-fé objetiva exija um "prazo razoável" para evitar abusos, a fixação de um ano como regra absoluta é incorreta. Prazos específicos existem apenas para contratos tipificados (ex: mandato, sociedade), mas não como regra geral. - Item V: Incorreto.
A afirmativa ignora a regra do Art. 474 do CC/2002 sobre a Cláusula Resolutiva Expressa. - A regra é: Salvo estipulação em contrário, a cláusula resolutiva expressa NÃO dispensa interpelação judicial.
- Ou seja, mesmo com a cláusula escrita no contrato, geralmente é necessário acionar o judiciário para confirmar a resolução, a menos que o contrato diga explicitamente que a resolução ocorre "automaticamente" (de pleno direito). Como a afirmativa generaliza dizendo que sempre opera de pleno direito, ela está errada.
Conclusão
As únicas afirmativas corretas são a I (Onerosidade Excessiva) e a III (Resilição Unilateral). Portanto, a alternativa que agrupa corretamente esses itens é a E.