Alternativa B - 50% da hora normal
Introdução
A questão aborda um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no rol de garantias sociais dos trabalhadores. O foco é o cálculo financeiro referente ao trabalho realizado fora da jornada padrão.
Desenvolvimento
Para responder corretamente, devemos consultar o texto constitucional diretamente. O Artigo 7º, inciso XVI da CF/88 estabelece claramente a regra para o pagamento de horas excedentes.
- Regra Constitucional: A remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.
- Objetivo: Esse adicional serve como uma contrapartida financeira pelo esforço físico e mental exigido quando o trabalhador se mantém ativo além do horário estipulado.
\text{Saldo Hora Extra} = \text{Saldo Hora Normal} + (\text{Saldo Hora Normal} \times 0,50)
Análise Detalhada
Abaixo, apresentamos os motivos pelos quais as alternativas foram classificadas como corretas ou incorretas:
- Alternativa A (10%):
- Incorreta. Um adicional de apenas 10% não possui respaldo legal para horas extras ordinárias e seria considerado ilegal, pois viola o piso constitucional.
- Alternativa B (50%):
- Correta. Esta é a previsão expressa no texto da Constituição Federal. É o mínimo obrigatório; convenções coletivas podem aumentar esse percentual, mas nunca diminuir.
- Alternativa C (100%):
- Incorreta. O dobro (100%) geralmente é aplicado em situações específicas, como trabalho noturno (que tem seu próprio adicional) ou em feriados nacionais não compensados, dependendo da legislação complementar e do acordo coletivo. Não é a regra geral mínima.
Conclusão
A Constituição de 1988 visa proteger o trabalhador contra a exploração excessiva, estabelecendo um custo mais elevado para o tempo trabalhado fora da jornada regular. Portanto, a resposta correta é a letra B, fixando o mínimo constitucional em 50%.