Alternativa Falso
A assertiva apresentada está incorreta, pois a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é o instrumento processual adequado para impugnar atos normativos pré-constitucionais.
Fundamentação Jurídica
Para compreender a resposta, é necessário distinguir o alcance das principais ações de controle concentrado:
- ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e ADC (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental): Em regra, essas ações visam proteger a ordem constitucional vigente contra normas emitidas após a Constituição de 1988 (atos pós-constitucionais). Embora existam exceções doutrinárias, o foco tradicional é a incompatibilidade com o texto constitucional atual.
- ADPF (Lei nº 9.882/1999): Foi criada para suprir lacunas deixadas pelo sistema anterior. Uma de suas características distintivas é a possibilidade de ser utilizada contra atos normativos pré-constitucionais (editados antes de 5 de outubro de 1988) que violem preceitos fundamentais da nova Carta Magna.
Análise da Questão
O enunciado afirma que "ato normativo pré-constitucional não pode ser objeto de ADPF", comparando-o à situação da ADI e ADC. Esta comparação é imprecisa e a negação é falsa pelos seguintes motivos:
- Admissibilidade: O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a ADPF é o meio idôneo para discutir a validade de leis ou atos anteriores à Constituição de 1988 quando estes violam princípios fundamentais.
- Diferença Temporal: Enquanto a ADI lida predominantemente com a validade de leis posteriores, a ADPF tem uma abrangência temporal mais ampla, incluindo o passado normativo que ainda possui efeitos jurídicos atuais.
- Conclusão Lógica: Se a lei e a jurisprudência permitem o uso da ADPF contra atos pré-constitucionais, então a afirmação de que eles "não podem ser objeto" é necessariamente Falsa.
Portanto, a alternativa correta é marcar Falso, conforme selecionado na imagem.