Direito Constitucional Múltipla Escolha

Segundo o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” A interpretação do dispositivo citado permite-nos afirmar que:

Segundo o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

A interpretação do dispositivo citado permite-nos afirmar que:

  1. o indiciamento afasta a presunção de inocência.
  2. o uso das algemas é a regra para os suspeitos em julgamento.
  3. o direito à presunção de inocência atinge a preservação da imagem.
  4. em caso de empate em julgamento, a decisão deve ser a favor da sociedade.

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Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

O princípio da presunção de inocência é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal brasileira. Ele assegura que qualquer pessoa acusada de um crime é considerada inocente até que seja proferida uma sentença penal condenatória definitiva (trânsito em julgado).

Análise

A questão aborda diretamente o impacto desse princípio sobre a dignidade do indivíduo:

  • Preservação da Imagem: Como ninguém pode ser considerado culpado antes do fim do processo, fazer declarações públicas ou tratar o suspeito como culpado antes disso viola seu direito à honra e à boa fama.
  • Fundamentação Constitucional: O inciso LVII do Art. 5º estabelece essa barreira legal para proteger o cidadão contra julgamentos prévios na opinião pública ou por autoridades sem o devido processo legal.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • Indicativo (Opção A): Um indício ou indiciamento não retira a presunção de inocência. É apenas uma etapa investigativa que precisa de provas robustas para se tornar uma condenação válida.
  • Algemas (Opção B): O uso de algemas é excepcional e só permitido em casos de resistência, fuga ou risco à integridade física (Súmula Vinculante 11 do STF), sendo proibido como regra ou medida punitiva preventiva.
  • Empate (Opção D): Em Direito Penal, vigora o princípio in dubio pro reo. Se houver dúvida ou empate na decisão, ela deve favorecer o réu (acusado), e não a sociedade ou a acusação.

Alternativa C.

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