Direito Constitucional Múltipla Escolha

O direito do réu permanecer em silêncio, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, é uma manifestação “indigna e covarde”, na visão do procurador da República. Ele se revoltou com a defesa durante um interrogatório. O interrogado optou por responder apenas às perguntas feitas pelo Ministério Público Federal e por advogados de outras partes do processo. O direito ao silêncio:

O direito do réu permanecer em silêncio, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, é uma manifestação “indigna e covarde”, na visão do procurador da República. Ele se revoltou com a defesa durante um interrogatório. O interrogado optou por responder apenas às perguntas feitas pelo Ministério Público Federal e por advogados de outras partes do processo.

O direito ao silêncio:

  1. não precisa ser informado à pessoa.
  2. restringe-se ao momento do depoimento em juízo.
  3. é restrito ao preso, nos termos da redação constitucional.
  4. abrange a testemunha no que diz respeito à prova contra ela.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - abrange a testemunha no que diz respeito à prova contra ela.

A questão trata do direito fundamental ao silêncio, garantido pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal de 1988. Embora o texto original mencione especificamente o "preso", a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que essa garantia é mais ampla.

Análise Detalhada

  • Fundamento Constitucional: O direito ao silêncio visa proteger o indivíduo contra a autoincriminação. Ninguém pode ser compelido a produzir provas contra si mesmo (nemo tenetur se detegere).
  • Ampliação do Direito: O STF decidiu (via ADI 3704) que a testemunha também possui esse direito. Ela não pode ser obrigada a depor se isso resultar em indícios ou provas de sua própria culpabilidade.
  • Dever de Informação: A alternativa A está errada porque a lei exige que o direito seja comunicado ao acusado (como parte do devido processo legal).
  • Momento de Aplicação: A alternativa B está incorreta pois o direito vale desde o início da investigação policial, não apenas no tribunal ("em juízo").
  • Quem tem o direito: A alternativa C é falsa porque o direito não se restringe apenas ao preso; aplica-se também ao réu solto e à testemunha (nesta última, condicionadamente à prova contra si).

Portanto, a alternativa correta é aquela que reconhece a extensão desse direito às testemunhas para proteção contra a prova contrária.

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