O direito do réu permanecer em silêncio, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, é uma manifestação “indigna e covarde”, na visão do procurador da República. Ele se revoltou com a defesa durante um interrogatório. O interrogado optou por responder apenas às perguntas feitas pelo Ministério Público Federal e por advogados de outras partes do processo. O direito ao silêncio:
O direito do réu permanecer em silêncio, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, é uma manifestação “indigna e covarde”, na visão do procurador da República. Ele se revoltou com a defesa durante um interrogatório. O interrogado optou por responder apenas às perguntas feitas pelo Ministério Público Federal e por advogados de outras partes do processo.
O direito ao silêncio:
- não precisa ser informado à pessoa.
- restringe-se ao momento do depoimento em juízo.
- é restrito ao preso, nos termos da redação constitucional.
- abrange a testemunha no que diz respeito à prova contra ela.