Direito Constitucional Múltipla Escolha

Conforme a jurisprudência do STF, a decisão de órgão fracionário de tribunal, que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, afaste sua incidência, no todo ou em parte, viola, especificamente,

Conforme a jurisprudência do STF, a decisão de órgão fracionário de tribunal, que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, afaste sua incidência, no todo ou em parte, viola, especificamente,

  1. a cláusula de reserva de plenário.
  2. o princípio da segurança jurídica.
  3. o princípio da motivação adequada das decisões judiciais.
  4. a presunção de constitucionalidade da lei.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - A cláusula de reserva de plenário.

Esta questão aborda um dos pilares fundamentais do controle de constitucionalidade no Direito Constitucional brasileiro. O ponto central reside na definição de qual instância do Poder Judiciário tem competência para invalidar uma lei por ser inconstitucional.

De acordo com o artigo 97 da Constituição Federal de 1988, apenas o Plenário do tribunal ou o seu Órgão Especial pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Essa exigência formal é conhecida como Reserva de Plenário.

Análise Detalhada

  • O que é a Reserva de Plenário: É uma cláusula constitucional que impede que juízes isolados ou turmas/panelas (órgãos fracionários) decidam sobre a validade de uma lei frente à Constituição.
  • A Violação Específica: Se um órgão fracionário simplesmente deixa de aplicar uma lei (afasta sua incidência) sem passar pelo rito do plenário, ele está exercendo uma competência que não possui. Isso fere diretamente a regra de que a declaração de nulidade deve ser coletiva e solene no tribunal.
  • Implicação Prática: Mesmo que o juiz diga que a lei é válida mas não vai aplicá-la naquele caso, isso equivale a dizer que ela não se aplica, o que só pode ser feito pelo Plenário após debate e votação.
  • Exceções Importantes: Existem mecanismos como a Repercussão Geral no STJ e STF, mas a regra geral de competência interna continua sendo a do artigo 97.

Portanto, a decisão de um órgão fracionário que, na prática, torna a lei inaplicável sem o devido processo do plenário viola especificamente a cláusula de reserva de plenário. As outras opções (segurança jurídica, motivação, presunção de constitucionalidade) são princípios importantes, mas não descrevem a violação procedimental específica apontada pela jurisprudência do STF neste contexto.

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