Direito Constitucional Múltipla Escolha

Paulo, brasileiro, celebra no Brasil um contrato de prestação de serviços de consultoria com uma empresa pertencente a François, francês residente em Paris, a realização de investimentos no mercado imobiliário brasileiro. O contrato possui uma cláusula indicando a aplicação da lei francesa. Em ação proposta por Paulo no Brasil, surge uma questão envolvendo a capacidade de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato. Com relação a essa questão, a Justiça brasileira deverá aplicar:

Paulo, brasileiro, celebra no Brasil um contrato de prestação de serviços de consultoria com uma empresa pertencente a François, francês residente em Paris, a realização de investimentos no mercado imobiliário brasileiro. O contrato possui uma cláusula indicando a aplicação da lei francesa. Em ação proposta por Paulo no Brasil, surge uma questão envolvendo a capacidade de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato. Com relação a essa questão, a Justiça brasileira deverá aplicar:

  1. as partes terão que eleger outro foro, em razão do idioma.
  2. a lei francesa, escolhida pelas partes mediante cláusula contratual expressa.
  3. a lei brasileira, país onde os serviços serão prestados.
  4. a lei francesa, porque o contrato foi celebrado no Brasil.
  5. a lei francesa, porque François é residente da França.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E - a lei francesa, porque François é residente da França

Fundamentação Legal

Para resolver conflitos de leis no tempo e no espaço, o Brasil utiliza a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A questão aborda especificamente a capacidade das pessoas físicas.

1. A Regra Geral: Lex Domicilii

De acordo com o Art. 9º da LINDB, a capacidade das pessoas naturais é regida pela lei do país em que estiverem domiciliadas.

"A lei do Estado em que domiciliada a pessoa determina as normas de direito privado concernentes à sua capacidade."

Neste caso, François é residente em Paris (França). Portanto, a lei que define se ele tem capacidade para assumir obrigações é a lei francesa.

2. Autonomia da Vontade vs. Capacidade

É crucial distinguir dois conceitos:

  • Autonomia da Vontade: As partes podem escolher a lei que rege as obrigações contratuais (como pagamentos, prazos, multas).
  • Capacidade: É uma condição da pessoa (ser maior, ter discernimento). Não é permitido às partes escolherem a lei para definir a capacidade, pois trata-se de uma norma de ordem pública relacionada ao estado civil.

A cláusula contratual citada no enunciado ("aplicação da lei francesa") serve para regular o contrato em si, mas não valida nem invalida a capacidade do indivíduo. Para a capacidade, a lei vem de fora, baseada no domicílio.

3. Análise das Alternativas

AlternativaAnáliseVeredito
Eleger outro foroForo (competência judicial) é diferente de lei aplicável. O idioma não anula a competência.❌ Incorreta
Lei francesa (escolhida)A escolha das partes não se aplica a matérias de capacidade pessoal.❌ Incorreta
Lei brasileira (serviços)O local da prestação de serviço define a competência, não a capacidade pessoal.❌ Incorreta
Lei brasileira (celebrado)Embora existam proteções à validade de atos no Brasil, a lei reguladora da capacidade é a do domicílio.❌ Incorreta
Lei francesa (residente)Alinha-se perfeitamente com o Art. 9º da LINDB (Lei do Domicílio).Correta

Conclusão

A Justiça brasileira aplicará a lei francesa, pois a capacidade das pessoas é determinada pela lei de seu domicílio (no caso, residência habitual), conforme estabelece a LINDB. A vontade das partes não pode alterar essa regra de conflito.

Tem outra questão para resolver?

Resolver agora com IA

Mais questões de Direito Constitucional

Ver mais Direito Constitucional resolvidas

Tem outra questão de Direito Constitucional?

Cole o enunciado, tire uma foto ou descreva o problema — a IA resolve com explicação completa em segundos.