Análise da Questão
A assertiva apresentada na imagem contém um erro conceitual grave.
Alternativa Incorreta (a afirmação é falsa).
Justificativa Didática
- Conceito Real: O texto descreve corretamente a natureza da Liberdade de Locomoção (o direito de ir, vir e ficar), garantida pela Constituição Federal (Art. 5º, inciso XV).
\text{Direito de Ir e Vir} = \text{Liberdade de Locomoção} - Remédio Constitucional: Quando esse direito é ameaçado ou violado, utiliza-se o Habeas Corpus, não "Relatividade".
- Habeas Corpus: Ação constitucional para proteger a liberdade de locomoção.
- Termo "Relatividade": No Direito, o termo "Relatividade" geralmente aparece em contextos diferentes, como:
- Relatividade da Coisa Julgada: A sentença só produz efeitos entre as partes envolvidas no processo.
- Relatividade dos Contratos: Os contratos só obrigam quem os assinou (princípio da relatividade contratual).
- Conclusão: A questão associa erroneamente o nome "Relatividade" à definição de Liberdade de Locomoção. Embora a parte final sobre a limitação em casos de prisão em flagrante esteja tecnicamente correta (há restrições legítimas), o título/conceito principal está trocado.
Resumo da Correção
A afirmação está INCORRETA. O direito à liberdade de locomoção (ir e vir) não se chama "Relatividade"; ele é denominado Liberdade de Locomoção ou protegido via Habeas Corpus. O termo "Relatividade" refere-se a outros institutos jurídicos, como a relatividade da coisa julgada.