Direito Constitucional Múltipla Escolha

Segundo a Constituição Federal de 1988, não poderá haver distinção entre brasileiros natos e naturalizados, exceto nos casos previstos na própria Carta Magna. Estas exceções dizem respeito aos cargos que podem ser ocupados apenas por brasileiros natos. Considerando o enunciado apresentado, e a legislação aplicável à nacionalidade, avalie as afirmações e seguir:

Segundo a Constituição Federal de 1988, não poderá haver distinção entre brasileiros natos e naturalizados, exceto nos casos previstos na própria Carta Magna. Estas exceções dizem respeito aos cargos que podem ser ocupados apenas por brasileiros natos. Considerando o enunciado apresentado, e a legislação aplicável à nacionalidade, avalie as afirmações e seguir:

  1. I, apenas
  2. II, IV e V apenas
  3. I, III, e IV apenas
  4. III, IV e V apenas
  5. I, II, III e V apenas

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Análise da Questão

Alternativa B - I, III, e IV apenas

Esta questão aborda as distinções constitucionais entre brasileiros natos e naturalizados, focando nos cargos privativos de natividade previstos na Constituição Federal de 1988.

Fundamentação Legal

O artigo 12, § 3º da Constituição Federal estabelece quais cargos são exclusivos de brasileiros natos. A regra geral é que a distinção não existe, exceto nestes casos específicos listados abaixo:

Cargo / FunçãoNacionalidade Requerida
Presidente e Vice-Presidente da RepúblicaNato
Presidente da Câmara dos DeputadosNato
Presidente do Senado FederalNato
Presidente do Supremo Tribunal FederalNato
Ministro do Supremo Tribunal FederalNato
Oficial das Forças ArmadasNato
DiplomataNato
Ministro de Estado da DefesaNato

Avaliação das Afirmativas

  • I – Correta. Conforme o inciso V e o inciso IX (Ministro de Estado da Defesa) do Art. 12, § 3º, tanto o STF quanto o Ministério da Defesa exigem nacionalidade nata.
  • II – Incorreta. O inciso VI do mesmo artigo proíbe explicitamente que naturalizados ocupem cargos de Oficial das Forças Armadas.
  • III – Correta. O inciso I lista o Vice-Presidente da República como cargo privativo de brasileiro nato.
  • IV – Correta. O cargo de Deputado Federal é eletivo e não consta na lista de privativos de nato. Qualquer cidadão (nato ou naturalizado) pode concorrer, desde que preencha os requisitos gerais (idade, filiação partidária, etc.).
  • V – Incorreta. O inciso III do Art. 12, § 3º reserva o cargo de Presidente do Senado Federal exclusivamente para brasileiros natos.

Conclusão

As afirmativas corretas são I, III e IV, pois refletem fielmente a restrição constitucional de nacionalidade nata para cargos de chefia do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, além de militares e diplomatas.

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