Análise da Questão
Alternativa B - I, III, e IV apenas
Esta questão aborda as distinções constitucionais entre brasileiros natos e naturalizados, focando nos cargos privativos de natividade previstos na Constituição Federal de 1988.
Fundamentação Legal
O artigo 12, § 3º da Constituição Federal estabelece quais cargos são exclusivos de brasileiros natos. A regra geral é que a distinção não existe, exceto nestes casos específicos listados abaixo:
| Cargo / Função | Nacionalidade Requerida |
|---|
| Presidente e Vice-Presidente da República | Nato |
| Presidente da Câmara dos Deputados | Nato |
| Presidente do Senado Federal | Nato |
| Presidente do Supremo Tribunal Federal | Nato |
| Ministro do Supremo Tribunal Federal | Nato |
| Oficial das Forças Armadas | Nato |
| Diplomata | Nato |
| Ministro de Estado da Defesa | Nato |
Avaliação das Afirmativas
- I – Correta. Conforme o inciso V e o inciso IX (Ministro de Estado da Defesa) do Art. 12, § 3º, tanto o STF quanto o Ministério da Defesa exigem nacionalidade nata.
- II – Incorreta. O inciso VI do mesmo artigo proíbe explicitamente que naturalizados ocupem cargos de Oficial das Forças Armadas.
- III – Correta. O inciso I lista o Vice-Presidente da República como cargo privativo de brasileiro nato.
- IV – Correta. O cargo de Deputado Federal é eletivo e não consta na lista de privativos de nato. Qualquer cidadão (nato ou naturalizado) pode concorrer, desde que preencha os requisitos gerais (idade, filiação partidária, etc.).
- V – Incorreta. O inciso III do Art. 12, § 3º reserva o cargo de Presidente do Senado Federal exclusivamente para brasileiros natos.
Conclusão
As afirmativas corretas são I, III e IV, pois refletem fielmente a restrição constitucional de nacionalidade nata para cargos de chefia do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, além de militares e diplomatas.