Direito Penal Múltipla Escolha

Fulano pega com Sicrano ferramentas que lhe emprestou. Ambos não reparam que um martelo de Sicrano está no meio das ferramentas de Fulano. Podemos dizer que se trata de crime?

Fulano pega com Sicrano ferramentas que lhe emprestou. Ambos não reparam que um martelo de Sicrano está no meio das ferramentas de Fulano. Podemos dizer que se trata de crime?

  1. Sim. Apropriação indébita.
  2. Sim. Furto.
  3. Não. Trata-se de fato atípico.
  4. Sim. Apropriação indébita qualificada.
  5. Sim. Roubo.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - Não. Trata-se de fato atípico.

Análise da Questão

Para que exista um crime contra o patrimônio (como furto ou apropriação indébita), é necessário que haja o elemento subjetivo chamado dolo. O dolo consiste na vontade livre e consciente de praticar a conduta proibida pela lei penal.

No cenário apresentado, dois pontos fundamentais impedem a configuração do crime:

  1. Ausência de Conhecimento: O enunciado afirma explicitamente que "Ambos não reparam que um martelo de Sicrano está no meio das ferramentas de Fulano". Isso significa que Fulano não sabia que aquele objeto específico pertencia a outra pessoa.
  2. Ausência de Intenção Ilícita: Como Fulano acreditava (de boa-fé) que o martelo era dele ou não tinha consciência de sua origem, ele não tinha a intenção de subtrair ou apropriar-se indevidamente de algo que sabia ser alheio.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

AlternativaMotivo da Incorreção
A, B, D, ETodas afirmam "Sim", indicando que há crime. Porém, sem a intenção (animus furandi ou animus rem sibi habendi), a conduta não se enquadra na descrição típica de nenhum deles.
B (Furto)Exige subtração de coisa móvel alheia. Sem saber que era alheio, não há subtração criminosa.
E (Roubo)Exige violência ou grave ameaça para a subtração. Nenhum desses elementos existe aqui.
A/D (Apropriação Indébita)Exige posse legítima inicial seguida de recusa em devolver ou uso indevido com conhecimento da propriedade alheia. Aqui, não havia conhecimento da propriedade alheia sobre o martelo.

Conclusão

Como falta o elemento subjetivo (dolo) essencial para configurar qualquer tipo penal de subtração ou desvio de bens, a conduta descrita não se amolda à definição legal de crime. Na linguagem jurídica, dizemos que se trata de um fato atípico.

Portanto, a resposta correta é a letra C.

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