Direito Penal Múltipla Escolha

Um servidor público, ao receber valores de terceiros em razão de sua função, retém os valores em benefício próprio, sem repassá-los ao órgão competente. Considerando os sujeitos e a tipificação penal, avalie a conduta.

Um servidor público, ao receber valores de terceiros em razão de sua função, retém os valores em benefício próprio, sem repassá-los ao órgão competente. Considerando os sujeitos e a tipificação penal, avalie a conduta.

  1. A conduta configura peculato, pois envolve servidor público e valores recebidos em razão do cargo.
  2. Trata-se de apropriação indébita simples, pois não há exigência de função pública no tipo penal.
  3. O agente responde por estelionato, dada a obtenção ilícita do bem por meio fraudulento.
  4. O sujeito ativo deve ser particular, pois o crime de apropriação indébita não se aplica aos servidores públicos.
  5. A situação retrata abuso de confiança, aplicando-se o tipo penal de furto qualificado.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

Análise da Conduta

A questão descreve uma hipótese clássica do Direito Penal, especificamente no capítulo dos crimes contra a Administração Pública. O caso envolve um servidor público que recebe valores em razão do seu cargo e decide ficar com eles, deixando de repassá-los ao órgão.

Isso caracteriza o crime de Peculato (artigo 312 do Código Penal Brasileiro).

Conceitos-Chave

  • Peculato: É o crime cometido exclusivamente por funcionário público.
  • Elemento Subjetivo: O dolo específico de apropriar-se do bem.
  • Posse do Bem: O servidor deve ter a posse (detenção física ou jurídica) do bem em razão do cargo.

No cenário descrito, temos todos os elementos configurados:

  1. Sujeito ativo qualificado (servidor público).
  2. Objeto material (valores).
  3. Vínculo causal (recebidos em razão da função).
  4. Ação típica (reter/benefício próprio).

Análise Detalhada das Alternativas

Para compreender por que a alternativa A é a correta e as demais estão incorretas, analisemos cada ponto:

  • Alternativa A (Correta): Define corretamente o crime. O Peculato-Apropriação ocorre quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo. A menção à "função" é o diferencial essencial deste crime em relação aos crimes comuns.
  • Alternativa B (Incorreta): A Apropriação Indébita (Art. 168 do CP) é um crime comum, onde o sujeito ativo geralmente é um particular. Quando há envolvimento de servidor público agindo em razão do cargo, prevalece a regra especial (Peculato).
  • Alternativa C (Incorreta): O Estelionato (Art. 171 do CP) exige o uso de artifícios, ardil ou fraude para induzir alguém a erro. Embora possa haver engano, a essência do crime aqui é a violação do dever funcional de prestar contas ou entregar o valor, caracterizando Peculato.
  • Alternativa D (Incorreta): Esta afirmação inverte a lógica. O sujeito ativo do crime de Peculato é, por definição, o funcionário público. Quem pode cometer apropriação indébita é o particular.
  • Alternativa E (Incorreta): Abuso de confiança e furto são figuras distintas. O furto pressupõe subtração sem consentimento. Aqui, o servidor já tinha a posse legítima do valor inicialmente, o que muda a natureza jurídica para Peculato.

Conclusão

A conduta descrita viola o princípio da lealdade funcional exigido do Estado. O ordenamento jurídico pune severamente servidores que desviam recursos sob sua custódia, tipificando o ato como Peculato. Portanto, a única alternativa que identifica corretamente o sujeito e a tipificação penal é a A.

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