Alternativa A
Análise da Conduta
A questão descreve uma hipótese clássica do Direito Penal, especificamente no capítulo dos crimes contra a Administração Pública. O caso envolve um servidor público que recebe valores em razão do seu cargo e decide ficar com eles, deixando de repassá-los ao órgão.
Isso caracteriza o crime de Peculato (artigo 312 do Código Penal Brasileiro).
Conceitos-Chave
- Peculato: É o crime cometido exclusivamente por funcionário público.
- Elemento Subjetivo: O dolo específico de apropriar-se do bem.
- Posse do Bem: O servidor deve ter a posse (detenção física ou jurídica) do bem em razão do cargo.
No cenário descrito, temos todos os elementos configurados:
- Sujeito ativo qualificado (servidor público).
- Objeto material (valores).
- Vínculo causal (recebidos em razão da função).
- Ação típica (reter/benefício próprio).
Análise Detalhada das Alternativas
Para compreender por que a alternativa A é a correta e as demais estão incorretas, analisemos cada ponto:
- Alternativa A (Correta): Define corretamente o crime. O Peculato-Apropriação ocorre quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo. A menção à "função" é o diferencial essencial deste crime em relação aos crimes comuns.
- Alternativa B (Incorreta): A Apropriação Indébita (Art. 168 do CP) é um crime comum, onde o sujeito ativo geralmente é um particular. Quando há envolvimento de servidor público agindo em razão do cargo, prevalece a regra especial (Peculato).
- Alternativa C (Incorreta): O Estelionato (Art. 171 do CP) exige o uso de artifícios, ardil ou fraude para induzir alguém a erro. Embora possa haver engano, a essência do crime aqui é a violação do dever funcional de prestar contas ou entregar o valor, caracterizando Peculato.
- Alternativa D (Incorreta): Esta afirmação inverte a lógica. O sujeito ativo do crime de Peculato é, por definição, o funcionário público. Quem pode cometer apropriação indébita é o particular.
- Alternativa E (Incorreta): Abuso de confiança e furto são figuras distintas. O furto pressupõe subtração sem consentimento. Aqui, o servidor já tinha a posse legítima do valor inicialmente, o que muda a natureza jurídica para Peculato.
Conclusão
A conduta descrita viola o princípio da lealdade funcional exigido do Estado. O ordenamento jurídico pune severamente servidores que desviam recursos sob sua custódia, tipificando o ato como Peculato. Portanto, a única alternativa que identifica corretamente o sujeito e a tipificação penal é a A.