Direito Penal Múltipla Escolha

Joaquim, em razão de estar atrasado para o trabalho, esbarra acidentalmente em Maria e derruba seu Notebook, causando, assim, inutilização do computador. Neste caso, é CORRETO afirmar que:

Joaquim, em razão de estar atrasado para o trabalho, esbarra acidentalmente em Maria e derruba seu Notebook, causando, assim, inutilização do computador. Neste caso, é CORRETO afirmar que:

  1. ocorreu dano simples, em razão do núcleo do tipo inutilizar
  2. trata-se de fato atípico, uma vez que não se pune o dano culposo
  3. é crime de dano qualificado por motivo egoístico
  4. haverá dano qualificado em razão da violência contra a pessoa
  5. como ocorreu prejuízo considerável para a vítima o crime de dano é qualificado

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - Trata-se de fato atípico, uma vez que não se pune o dano culposo

Fundamentação Jurídica

O caso apresentado envolve a análise do Crime de Dano, previsto no Artigo 163 do Código Penal Brasileiro. Para caracterizar este crime, é essencial analisar os elementos que compõem o tipo penal.

O crime de dano possui as seguintes características fundamentais:

  • Conduta: Destruir, inutilizar ou tornar inaproveitável coisa alheia móvel.
  • Elemento Subjetivo: Exige-se Dolo (vontade livre e consciente de realizar a conduta e produzir o resultado danoso).
  • Objeto: Coisa alheia móvel.

Análise Detalhada

No enunciado, a conduta de Joaquim é descrita como "acidentalmente". Isso indica que ele agiu sem intenção de causar o dano ao notebook de Maria. Em termos jurídicos, isso caracteriza culpa (negligência, imprudência ou imperícia), e não dolo.

O sistema penal brasileiro adota o princípio de que só se pune a conduta culposa se houver previsão legal expressa. No crime de dano (Art. 163), a lei não prevê a modalidade culposa. Portanto:

  1. Como faltou o elemento subjetivo (dolo), a conduta não se amolda ao tipo penal.
  2. A conduta culposa não é punível neste caso específico.
  3. Conclui-se que o fato é atípico (não existe crime).

Por que as outras alternativas estão incorretas?

AlternativaErro Cometido
AClassifica como "dano simples", ignorando que a ausência de dolo impede a configuração de qualquer modalidade deste crime.
CInvoca "motivo egoístico", uma causa de aumento de pena (qualificadora), mas pressupõe a existência prévia de um crime doloso.
DFala em "violência contra a pessoa", outra qualificadora que exige dolo, o que não existiu no ato acidental.
EConfunde o prejuízo considerável com uma causa de qualificação. O prejuízo pode influenciar na representação processual, mas não cria o crime se não houver dolo.

Conclusão

A única afirmação juridicamente correta é a de que não há crime porque a conduta foi culposa e o tipo penal exige dolo. Assim, trata-se de um fato atípico.

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