Direito Penal Múltipla Escolha

Um golpista entra em contato com uma pessoa por meio de um aplicativo de mensagens, fingindo ser um familiar em apuros e pedindo uma transferência de dinheiro urgente. Ele informa uma chave PIX e, sensibilizada, a vítima realiza a transferência imediatamente pelo seu aplicativo bancário. Como essa conduta deve ser classificada?

Um golpista entra em contato com uma pessoa por meio de um aplicativo de mensagens, fingindo ser um familiar em apuros e pedindo uma transferência de dinheiro urgente. Ele informa uma chave PIX e, sensibilizada, a vítima realiza a transferência imediatamente pelo seu aplicativo bancário. Como essa conduta deve ser classificada?

  1. Furto mediante fraude eletrônica, pois a transferência foi feita por meio eletrônico.
  2. Estelionato por meios eletrônicos, pois a vítima foi induzida a erro e realizou a transferência voluntariamente.
  3. Extorsão, pois a vítima foi constrangida a realizar o pagamento.
  4. Apropriação indébita, pois o criminoso se apropriou de um valor que não lhe pertencia.
  5. Conduta atípica, pois a vítima foi responsável por realizar a transferência.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - Estelionato por meios eletrônicos, pois a vítima foi induzida a erro e realizou a transferência voluntariamente.

Introdução ao Tema

O caso descrito é um exemplo clássico de crime contra o patrimônio, especificamente envolvendo engano para obter vantagem ilícita. Para classificar corretamente, precisamos entender como a lei brasileira define os principais delitos patrimoniais e qual a natureza da conduta do criminoso.

No cenário apresentado, o golpista utiliza um meio eletrônico (aplicativo de mensagens) para criar uma falsa situação de emergência. A chave aqui é que a vítima não foi coagida, nem o dinheiro foi subtraído às escondidas; ela entregou o valor conscientemente, mas baseada em uma informação falsa.

Desenvolvimento da Resposta

O Estelionato está definido no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Ele ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Para caracterizar este crime, três elementos fundamentais devem estar presentes:

  • Conduta do agente: Utilizar artifícios ou ardil (mentira, fingimento).
  • Erro da vítima: A pessoa acredita na mentira e age de acordo com ela.
  • Resultado patrimonial: Há uma perda econômica causada pela entrega voluntária dos bens.

No caso do PIX e aplicativos bancários, a jurisprudência e a doutrina predominantes entendem que, se a vítima autoriza a transferência pensando ser legítima, trata-se de fraude (estelionato) e não de furto. O furto exige que o bem seja subtraído sem o consentimento consciente da vítima (mesmo que o consentimento tenha sido viciado, a distinção clássica aponta para estelionato quando há ato de disposição direta).

Além disso, o uso da internet e meios eletrônicos agravam a pena ou qualificam o crime, conforme a legislação atual sobre crimes cibernéticos.

Análise das Alternativas

Abaixo, analisamos por que as outras opções estão incorretas:

AlternativaMotivo da Incorreção
A (Furto)No furto, o agente subtrai o bem sem a vontade da vítima. Aqui, a vítima realizou a transferência voluntariamente (embora enganada).
C (Extorsão)A extorsão envolve violência ou grave ameaça. Não houve constrangimento físico ou psicológico severo, apenas persuasão fraudulenta.
D (Apropriação indébita)Este crime exige que o agente receba o bem legitimamente primeiro e depois se recuse a devolvê-lo. Na fraude, a vítima nunca quis entregar ao criminoso.
E (Atipicidade)A conduta é claramente criminosa e tipificada no Código Penal, sendo passível de punição.

Conclusão

Portanto, a conduta encaixa perfeitamente na definição de Estelionato, especificamente na modalidade praticada através de meios eletrônicos (art. 171, § 4º-A do CP), onde a vítima é levada a realizar o ato lesivo devido ao engano.

Alternativa B.

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