Os adolescentes, em conflito com a lei podem ser empurrados para o delito em função de fatores, tais como a precarização das relações de trabalho, alta evasão escolar e/ou renda familiar inferior para a garantia de necessidades fundamentais de alimentação e/ou habitação. Além disso, soma-se a ausência de políticas sociais, o vínculo de famílias vulneráveis e muitas vezes habitando localidades nas quais a violência social e o uso e/ou venda de entorpecentes fazem parte de seu cotidiano, estes cidadãos brasileiros enfrentam uma dura realidade. A respeito dos adolescentes em conflito com a lei e a questão do sigilo profissional do psicólogo, podemos afirmar que:
Os adolescentes, em conflito com a lei podem ser empurrados para o delito em função de fatores, tais como a precarização das relações de trabalho, alta evasão escolar e/ou renda familiar inferior para a garantia de necessidades fundamentais de alimentação e/ou habitação. Além disso, soma-se a ausência de políticas sociais, o vínculo de famílias vulneráveis e muitas vezes habitando localidades nas quais a violência social e o uso e/ou venda de entorpecentes fazem parte de seu cotidiano, estes cidadãos brasileiros enfrentam uma dura realidade. A respeito dos adolescentes em conflito com a lei e a questão do sigilo profissional do psicólogo, podemos afirmar que:
- A imputabilidade jurídica do menor não autoriza o psicólogo a decidir que informações devem ser compartilhadas com outros membros da equipe.
- São pessoas que cometeram contravenção penal ou ato infracional e deram entrada no sistema prisional brasileiro.
- O adolescente em conflito com a lei deve ter prioridade absoluta e não pode ser apreendido sem a anuência do psicólogo.
- O psicólogo tem acesso a informações sensíveis sobre o adolescente que devem ser compartilhadas com sua equipe em sua integralidade.
- A partir de ordem judicial, o psicólogo tem obrigação ética e legal de compartilhar informações sobre o adolescente que, de outra forma, permaneceriam confidenciais.