Direito Processual Múltipla Escolha

Caio ingressou com ação de conhecimento com pedido condenatório em face de Raimundo. O réu foi citado pessoalmente para a audiência de tentativa de conciliação e constituiu advogado. Frustrada a tentativa de conciliação, o réu contestou a ação. O pedido foi acolhido em primeiro grau, após os articulados das partes e a produção de provas. A sentença transitou em julgado. Após um ano do trânsito em julgado, requereu a intimação do réu para cumprir a sentença. Considerando isso, como deverá ser a intimação nesse caso?

Caio ingressou com ação de conhecimento com pedido condenatório em face de Raimundo. O réu foi citado pessoalmente para a audiência de tentativa de conciliação e constituiu advogado. Frustrada a tentativa de conciliação, o réu contestou a ação. O pedido foi acolhido em primeiro grau, após os articulados das partes e a produção de provas. A sentença transitou em julgado. Após um ano do trânsito em julgado, requereu a intimação do réu para cumprir a sentença. Considerando isso, como deverá ser a intimação nesse caso?

  1. Pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
  2. Por Oficial de Justiça.
  3. Por carta com aviso de recebimento.
  4. Por edital, considerando que o réu mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - Pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.

Introdução

A questão aborda o momento processual de cumprimento de sentença, especificamente como deve ocorrer a comunicação com a parte adversa (réu/devedor) após o trânsito em julgado. O ponto crucial para resolver a questão é a presença de um advogado constituído nos autos desde o início do processo.

Desenvolvimento

No Direito Processual Civil brasileiro, uma vez que a parte constitui um advogado, esse profissional torna-se o responsável pela representação processual e recebe as comunicações oficiais. Embora a etapa de cobrança na execução seja tecnicamente chamada de Citação para Pagamento (regida pelo art. 513 do CPC/2015), a questão utiliza o termo "intimação", o que direciona a análise para as regras gerais de intimação aos advogados.

De acordo com o artigo 246, inciso III, do CPC/2015, as intimações aos advogados devem ser feitas pelo Diário da Justiça (ou sistema eletrônico equivalente), salvo disposição em contrário. Como o réu já possui advogado representando-o, a comunicação direta com o cliente torna-se secundária frente à comunicação com o profissional habilitado.

Análise Detalhada

  • Advogado Constituído: O fato de o réu ter constituído advogado (citado no enunciado) altera o canal de comunicação. As partes deixam de receber intimações diretamente e passam a receber via seus representantes legais.
  • Termo "Intimação": O uso da palavra "intimação" no comando da questão é fundamental. Se fosse estritamente "citação", as opções seriam Oficial de Justiça ou Correio (art. 513). Ao usar "intimação", remete-se ao art. 246, onde o Diário da Justiça é o meio padrão para advogados.
  • Segurança Jurídica: Utilizar o Diário da Justiça garante que a intimação chegue ao advogado regularmente inscrito nos autos, evitando falhas de entrega de cartas ou dificuldades de localização física.
  • Outras Alternativas:
  • B (Oficial de Justiça): É o meio padrão para citação inicial, mas menos eficiente para intimações repetitivas a advogados constituídos.
  • C (Carta AR): Permitida para citação se houver advogado, mas o Diário da Justiça é o método geral de intimação processual.
  • D (Edital): Apenas utilizado quando o endereço é desconhecido, o que não é o caso aqui.

Conclusão

Considerando que a questão foca na intimação de um réu que já possui advogado constituído, a forma correta e tradicionalmente aceita em concursos para esse cenário é a publicação no Diário da Justiça, dirigida ao profissional.

Portanto, a alternativa correta é a A.

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