Alternativa A - Pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Introdução
A questão aborda o momento processual de cumprimento de sentença, especificamente como deve ocorrer a comunicação com a parte adversa (réu/devedor) após o trânsito em julgado. O ponto crucial para resolver a questão é a presença de um advogado constituído nos autos desde o início do processo.
Desenvolvimento
No Direito Processual Civil brasileiro, uma vez que a parte constitui um advogado, esse profissional torna-se o responsável pela representação processual e recebe as comunicações oficiais. Embora a etapa de cobrança na execução seja tecnicamente chamada de Citação para Pagamento (regida pelo art. 513 do CPC/2015), a questão utiliza o termo "intimação", o que direciona a análise para as regras gerais de intimação aos advogados.
De acordo com o artigo 246, inciso III, do CPC/2015, as intimações aos advogados devem ser feitas pelo Diário da Justiça (ou sistema eletrônico equivalente), salvo disposição em contrário. Como o réu já possui advogado representando-o, a comunicação direta com o cliente torna-se secundária frente à comunicação com o profissional habilitado.
Análise Detalhada
- Advogado Constituído: O fato de o réu ter constituído advogado (citado no enunciado) altera o canal de comunicação. As partes deixam de receber intimações diretamente e passam a receber via seus representantes legais.
- Termo "Intimação": O uso da palavra "intimação" no comando da questão é fundamental. Se fosse estritamente "citação", as opções seriam Oficial de Justiça ou Correio (art. 513). Ao usar "intimação", remete-se ao art. 246, onde o Diário da Justiça é o meio padrão para advogados.
- Segurança Jurídica: Utilizar o Diário da Justiça garante que a intimação chegue ao advogado regularmente inscrito nos autos, evitando falhas de entrega de cartas ou dificuldades de localização física.
- Outras Alternativas:
- B (Oficial de Justiça): É o meio padrão para citação inicial, mas menos eficiente para intimações repetitivas a advogados constituídos.
- C (Carta AR): Permitida para citação se houver advogado, mas o Diário da Justiça é o método geral de intimação processual.
- D (Edital): Apenas utilizado quando o endereço é desconhecido, o que não é o caso aqui.
Conclusão
Considerando que a questão foca na intimação de um réu que já possui advogado constituído, a forma correta e tradicionalmente aceita em concursos para esse cenário é a publicação no Diário da Justiça, dirigida ao profissional.
Portanto, a alternativa correta é a A.