Direito Processual Múltipla Escolha

Na ação de execução fiscal a petição inicial deve estar acompanhada:

Na ação de execução fiscal a petição inicial deve estar acompanhada:

  1. da procuração para o exercício do direito de ação.
  2. do protesto do título executivo.
  3. da prova da notificação do lançamento.
  4. da certidão de inscrição em dívida ativa, contudo, a petição e a certidão podem fazer parte de um único documento.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Da certidão de inscrição em dívida ativa, contudo, a petição e a certidão podem fazer parte de um único documento

Introdução

Esta questão trata dos requisitos formais para ajuizamento de Execução Fiscal no Direito Processual Brasileiro. É fundamental analisar texto por texto com a legislação específica.

Desenvolvimento

Legislação Aplicável

A execução fiscal é regida pela Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). O artigo 5º estabelece os documentos obrigatórios para o ajuizamento:

\text{Art. 5º, Lei 6.830/1980}

"A execução fiscal será proposta mediante petição, que deverá conter:
I - a certidão de dívida ativa;
II - a prova da notificação do lançamento."

Análise das Alternativas

AlternativaConteúdoCorreto?
AProcuraçãoNão exigido especificamente neste art.
BProtesto do títuloNão se aplica à execução fiscal
CProva da notificaçãoParcialmente correto, mas incompleto
DCertidão + possibilidade de documento únicoCompleto e exato

Pegadinhas Identificadas

  1. "Pode" vs "Deve" - A lei diz que a certidão é obrigatória, mas permite combinação documental
  2. Documento Único - Art. 5º, §2º permite que petição e certidão estejam em um único documento
  3. Protesto - Confunde execução fiscal com execução de títulos de crédito comerciais

Verificação Textual Exata

Conforme Art. 5º, §2º da Lei 6.830/1980:

"A petição inicial e a certidão de dívida ativa poderão ser reunidas em um só documento."

Isso confirma exatamente o que diz a alternativa D.

Análise

  • Certidão de Dívida Ativa: Obrigatória (Art. 5º, I)
  • Prova da Notificação: Também obrigatória (Art. 5º, II), mas não mencionado na alternativa correta
  • Documento Único: Permitido expressamente pelo §2º do mesmo artigo
  • Procuração: Não é requisito específico deste tipo de execução
  • Protesto: Não se aplica ao título fiscal

Conclusão

A alternativa D é a correta porque reproduz fielmente o disposto no Art. 5º, I e §2º da Lei 6.830/1980, permitindo a combinação da petição com a certidão de inscrição em dívida ativa em um único documento.

⚠️ Nota: Em questões de concursos, sempre verifique o texto literal da lei. Pequenas variações ("pode" vs "deve", "certidão" vs "comprovante") podem alterar completamente a resposta.

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