Análise da Questão de Direito Processual Tributário
Contexto Legal
Esta questão aborda um tema clássico dos concursos públicos sobre Execução Fiscal, regulada pela Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal - LEF).
Conceito-Chave: Suspensão vs. Interrupção
No direito brasileiro, estes são institutos jurídicos distintos com efeitos diferentes:
| Característica | Suspensão | Interrupção |
|---|
| Efeito | Pausa temporária do prazo | Reinicia o prazo do zero |
| Momento | Durante o período | Ao ocorrer o fato interruptivo |
| Reincidência | O prazo continua após cessar a causa | Novo prazo completo começa |
## Análise da Alternativa
Fundamentação Legal
Lei nº 6.830/1980 (LEF), Art. 7º:
"A citação do executado suspenderá a prescrição, se o processo não for concluído no prazo de dois anos, contados da data em que foi proposta a execução."
Código Tributário Nacional (CTN), Art. 40, § 1º, II, "b":
"A interrupção da prescrição somente ocorrerá por ato judicial que constitua em mora o devedor"
Pegadinha Identificada
⚠️ Atenção à armadilha comum:
- Muitos candidatos marcam "interrupção" quando a lei diz claramente "suspensão"
- Esta é uma das pegadinhas mais frequentes em provas de Direito Tributário e Processual
- A palavra exata na lei é "suspenderá" (Art. 7º da LEF)
Por que a Citação SuspenDE e Não InterromPE?
- Natureza da execução fiscal: É um procedimento especial onde a citação inicia a relação processual
- Finalidade da suspensão: Evita que o prazo corra enquanto o executado está sendo formalmente citado
- Previsão expressa: A LEF determina explicitamente a suspensão, não a interrupção
Conclusão
Alternativa correta: Causar a suspensão do prazo prescricional
Esta alternativa reflete fielmente o texto do Art. 7º da Lei nº 6.830/1980. As demais alternativas estão incorretas porque:
- ❌ Estabelecer dever de apresentar documentos → Não é efeito direto da citação
- ❌ Suspensão do prazo decadencial → Decadência não se aplica ao mesmo modo
- ❌ Interrupção do prazo prescricional → A lei usa termo diferente ("suspensão")
Dica para concursos: Sempre verifique a palavra exata usada na lei! Em questões de prazo, "suspensão" ≠ "interrupção".