Direito Processual Múltipla Escolha

Com base nas disposições do Código de Processo Civil (CPC), assinale a opção correta.

Com base nas disposições do Código de Processo Civil (CPC), assinale a opção correta.

  1. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz não poderá determinar de ofício medidas necessárias à satisfação do exequente para a efetivação da tutela ou a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente.
  2. A petição inicial deverá ser indeferida quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
  3. Não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra fundação pública de direito público.
  4. A obrigação não pode ser convertida em perdas e danos, ainda que seja impossível a tutela específica ou a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

A questão aborda dispositivos fundamentais do Código de Processo Civil (CPC/2015), especificamente sobre a condução do processo, o julgamento de mérito e a execução de sentenças. A alternativa correta é a B, pois reflete o princípio da lógica entre fatos e conclusões no julgamento antecipado.

Análise Detalhada das Alternativas

Para entender por que a letra B é a correta, vamos analisar cada uma das opções com base na legislação vigente:

  • Alternativa A (Incorreta):
  • Erro: Afirma que o juiz não poderá determinar medidas de ofício.
  • Fundamento Legal: O Art. 536, § 1º do CPC estabelece expressamente que, no cumprimento de sentença de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará, de ofício, as medidas necessárias para a satisfação do exequente. A lei concede esse poder ao magistrado para garantir a efetividade da tutela.
  • Alternativa B (Correta):
  • Acerto: Indica que a petição será indeferida (ou o mérito julgado) quando há falta de lógica entre os fatos e a conclusão.
  • Fundamento Legal: O Art. 330, inciso II do CPC prevê o julgamento antecipado do mérito quando "da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão". Embora tecnicamente o termo "indeferimento da inicial" (Art. 332) seja distinto do "julgamento de mérito", neste contexto de prova, a opção descreve corretamente a consequência processual de um pleito sem fundamento lógico: a rejeição do pedido.
  • Alternativa C (Incorreta):
  • Erro: Afirma que sentenças contra fundação pública não se sujeitam ao duplo grau de jurisdição.
  • Fundamento Legal: O Art. 1.010, § 2º do CPC determina que as sentenças proferidas contra a União, Estados, Municípios e suas autarquias e fundações públicas de direito público serão submetidas a duplo grau de jurisdição. Isso visa garantir maior rigor na análise das decisões envolvendo o Poder Público.
  • Alternativa D (Incorreta):
  • Erro: Afirma que a obrigação não pode ser convertida em perdas e danos.
  • Fundamento Legal: O Art. 497, IV do CPC permite expressamente a conversão da obrigação em perdas e danos quando esta for impossível ou quando a tutela específica ou resultado prático equivalente não puderem ser obtidos.

Resumo da Solução

OpçãoStatusMotivo Principal
A❌ IncorretaLei permite medidas de ofício (Art. 536).
BCorretaFalta de lógica nos fatos gera rejeição (Art. 330).
C❌ IncorretaEntidades públicas têm dupla jurisdição (Art. 1.010).
D❌ IncorretaConversão em perdas e danos é permitida (Art. 497).

Conclusão:
A alternativa B é a única que apresenta uma premissa compatível com a lógica processual estabelecida no CPC, enquanto as demais contrariam diretamente dispositivos legais explícitos sobre poderes do juiz, recursos e tipos de tutela.

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