Alternativa B
A questão aborda dispositivos fundamentais do Código de Processo Civil (CPC/2015), especificamente sobre a condução do processo, o julgamento de mérito e a execução de sentenças. A alternativa correta é a B, pois reflete o princípio da lógica entre fatos e conclusões no julgamento antecipado.
Análise Detalhada das Alternativas
Para entender por que a letra B é a correta, vamos analisar cada uma das opções com base na legislação vigente:
- Alternativa A (Incorreta):
- Erro: Afirma que o juiz não poderá determinar medidas de ofício.
- Fundamento Legal: O Art. 536, § 1º do CPC estabelece expressamente que, no cumprimento de sentença de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará, de ofício, as medidas necessárias para a satisfação do exequente. A lei concede esse poder ao magistrado para garantir a efetividade da tutela.
- Alternativa B (Correta):
- Acerto: Indica que a petição será indeferida (ou o mérito julgado) quando há falta de lógica entre os fatos e a conclusão.
- Fundamento Legal: O Art. 330, inciso II do CPC prevê o julgamento antecipado do mérito quando "da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão". Embora tecnicamente o termo "indeferimento da inicial" (Art. 332) seja distinto do "julgamento de mérito", neste contexto de prova, a opção descreve corretamente a consequência processual de um pleito sem fundamento lógico: a rejeição do pedido.
- Alternativa C (Incorreta):
- Erro: Afirma que sentenças contra fundação pública não se sujeitam ao duplo grau de jurisdição.
- Fundamento Legal: O Art. 1.010, § 2º do CPC determina que as sentenças proferidas contra a União, Estados, Municípios e suas autarquias e fundações públicas de direito público serão submetidas a duplo grau de jurisdição. Isso visa garantir maior rigor na análise das decisões envolvendo o Poder Público.
- Alternativa D (Incorreta):
- Erro: Afirma que a obrigação não pode ser convertida em perdas e danos.
- Fundamento Legal: O Art. 497, IV do CPC permite expressamente a conversão da obrigação em perdas e danos quando esta for impossível ou quando a tutela específica ou resultado prático equivalente não puderem ser obtidos.
Resumo da Solução
| Opção | Status | Motivo Principal |
|---|
| A | ❌ Incorreta | Lei permite medidas de ofício (Art. 536). |
| B | ✅ Correta | Falta de lógica nos fatos gera rejeição (Art. 330). |
| C | ❌ Incorreta | Entidades públicas têm dupla jurisdição (Art. 1.010). |
| D | ❌ Incorreta | Conversão em perdas e danos é permitida (Art. 497). |
Conclusão:
A alternativa B é a única que apresenta uma premissa compatível com a lógica processual estabelecida no CPC, enquanto as demais contrariam diretamente dispositivos legais explícitos sobre poderes do juiz, recursos e tipos de tutela.