Alternativa D
A questão trata dos benefícios da Justiça Gratuita previstos no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, especificamente nos artigos 98 a 100. O objetivo é garantir o acesso à justiça para quem não possui recursos financeiros suficientes.
Análise das Alternativas
Para compreender por que a Alternativa D é a correta, vamos analisar cada item com base na legislação vigente:
- A. Incorreta. As multas processuais geralmente não são cobertas pela gratuidade automática. O artigo 98 do CPC lista custas, despesas processuais e honorários advocatícios, mas não menciona multas como exclusivas da isenção, salvo decisão judicial específica.
- B. Incorreta. Se o beneficiário perder a ação (for vencido), ele será condenado nas obrigações de sucumbência. O parágrafo 6º do art. 98 do CPC estabelece expressamente que a gratuidade não isenta o pagamento de custas e honorários caso a parte seja derrotada no processo.
- C. Incorreta. Ter um advogado particular não impede o benefício. O parágrafo 7º do art. 98 do CPC afirma que a gratuidade da justiça não é incompatível com a contratação de advogado particular. Você pode ter um advogado seu e ainda assim ter isenção das custas judiciais.
- D. Correta. A gratuidade pode ser total ou parcial. Conforme o parágrafo 8º do art. 98 do CPC, o juiz pode conceder o benefício em relação a algum ou a todos os atos processuais, dependendo da necessidade demonstrada pelo beneficiário naquele momento específico.
Conclusão
A lei prevê flexibilidade para adaptar o benefício às necessidades reais do cidadão sem comprometer o funcionamento do sistema judicial. Portanto, a única assertiva que reflete corretamente a disciplina legal sobre o alcance da gratuidade processual é a letra D.