Direito Processual Múltipla Escolha

Um determinado perito elaborou seu laudo pericial de forma incorreta. Informou no processo um valor aquém do devido. O perito, de forma negligente, não percebeu a metragem correta do imóvel objeto da perícia. Com base nessa prova, o juiz condenou a parte no valor afirmado no laudo pericial. Nesse cenário, é correto afirmar que o perito:

Um determinado perito elaborou seu laudo pericial de forma incorreta. Informou no processo um valor aquém do devido. O perito, de forma negligente, não percebeu a metragem correta do imóvel objeto da perícia. Com base nessa prova, o juiz condenou a parte no valor afirmado no laudo pericial. Nesse cenário, é correto afirmar que o perito:

  1. responderá pelos prejuízos que causou à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias pelo prazo de dois a cinco anos;
  2. responderá pelos prejuízos que causou à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias pelo prazo de um a dez anos;
  3. responderá pelos prejuízos que causou à parte, mas não ficará inabilitado para atuar em outras perícias por qualquer prazo;
  4. não responderá pelos prejuízos causados à parte, mas ficará inabilitado para atuar em outras perícias por qualquer prazo.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - responderá pelos prejuízos que causou à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias pelo prazo de um a dez anos

Fundamentação Legal

A questão aborda a responsabilidade do perito judicial quando atua com falha (negligência) na elaboração de seu laudo. A disciplina principal encontra-se no Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105/2015.

Segundo o artigo 469 do CPC, o legislador estabeleceu duas consequências principais para o perito que causa prejuízo à parte por ato doloso ou culposo:

  1. Responsabilidade Civil: Obrigação de reparar os danos financeiros causados à parte prejudicada.
  2. Responsabilidade Administrativa: Sanção aplicada pelo tribunal, que consiste na proibição de atuação em novas perícias.

Análise Detalhada

Vamos decompor os elementos da situação apresentada no enunciado para entender a aplicação da lei:

  • Conduta do Perito: O perito agiu de forma negligente. No direito, a negligência é uma espécie de culpa (falta de cuidado), caracterizada pela omissão de diligências que deveriam ser tomadas.
  • Consequência Civil: Como houve um erro que gerou prejuízo real (condenação baseada em valor incorreto), o perito deve indenizar a parte afetada. Portanto, ele responderá pelos prejuízos.
  • Consequência Administrativa: Para coibir abusos e garantir a qualidade técnica, a lei prevê a inabilitação temporária. O texto legal estabelece um intervalo flexível para o juiz decidir a gravidade da sanção: de um a dez anos.
Tipo de SançãoConsequênciaPrazo (se aplicável)
CivilPagamento de perdas e danosIndeterminado (reparação integral)
AdministrativaInabilitação para novas perícias1 a 10 anos

As demais alternativas estão incorretas porque:

  • Alternativa A: Fixa um prazo de 2 a 5 anos, o que não corresponde ao texto legal (que é de 1 a 10).
  • Alternativa C: Afirma que não haverá inabilitação, ignorando a sanção administrativa prevista no art. 469.
  • Alternativa D: Negou a responsabilidade civil, sendo que o perito responde objetivamente pelos danos decorrentes de sua atividade oficial.

Conclusão

A conduta do perito, descrita como negligente, enseja tanto o dever de indenizar quanto a sanção administrativa de interdição temporária. O período correto para essa interdição, conforme o ordenamento jurídico brasileiro atual, oscila entre um e dez anos.

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