A evolução do sistema normativo trabalhista brasileiro revela tensões entre diferentes concepções e modelos de organização das relações laborais, o que evidencia desafios na articulação entre distintos níveis da ordem jurídica ao longo das transformações constitucionais do país. Considerando a análise de Nascimento (2011) sobre as transformações do arcabouço normativo trabalhista brasileiro após a promulgação da CLT em 1943, a principal característica do período posterior à Constituição Federal de 1946 pode ser identificada como:
A evolução do sistema normativo trabalhista brasileiro revela tensões entre diferentes concepções e modelos de organização das relações laborais, o que evidencia desafios na articulação entre distintos níveis da ordem jurídica ao longo das transformações constitucionais do país. Considerando a análise de Nascimento (2011) sobre as transformações do arcabouço normativo trabalhista brasileiro após a promulgação da CLT em 1943, a principal característica do período posterior à Constituição Federal de 1946 pode ser identificada como:
- harmonia constitucional entre as ordens jurídicas trabalhistas.
- tensão filosófica entre corporativismo celetista e social-democracia constitucional.
- prevalência da autonomia privada sobre a regulação estatal.
- consolidação definitiva do arcabouço do modelo corporativista brasileiro.
- integração plena entre o direito constitucional e ordinário.