Alternativa E
Introdução
Esta questão aborda as características jurídicas do contrato de trabalho na legislação brasileira. Vamos analisar cada alternativa comparando com os princípios do Direito do Trabalho e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Desenvolvimento
Conceitos Fundamentais
Antes de analisar as alternativas, é importante entender:
| Característica | Explicação |
|---|
| Oneroso | O trabalho deve ser remunerado (salário) |
| Bilateral | Envolve duas partes (empregador e empregado) |
| Comutativo | Estabelece obrigações recíprocas definidas |
| Não solene | Pode ser verbal ou escrito, informal ou formal |
Análise das Alternativas
Alternativa A - ERRADA ❌
"Contrato de trabalho é oneroso, porém alguns tipos de serviços prestados não podem ser remunerados."
⚠️ PEGADINHA: Se há vínculo empregatício, SEMPRE há salário!
- O contrato de trabalho é essencialmente oneroso
- A remuneração é elemento essencial da relação de emprego
- Sem remuneração, não existe contrato de trabalho típico
- Exceções como estágio ou voluntariado têm natureza jurídica diferente
Alternativa B - ERRADA ❌
"O contrato de trabalho é um pacto solene, visto que depende de algumas formalidades, não podendo ser ajustado posteriormente."
⚠️ PEGADINHA: 'Solene' ≠ 'Formal'!**
- Contratos de trabalho NÃO são solenes
- Podem ser verbais ou escritos
- Podem ser ajustados durante a vigência (aditivo contratual)
- Art. 443, CLT: "A declaração escrita e assinada pelo empregador e pelo empregado... pode ser dispensada"
Alternativa C - ERRADA ❌
"A relação de emprego prevista no contrato de trabalho não pressupõe a capacidade das partes e o objeto lícito."
⚠️ PEGADINHA: Confundir autonomia privada com proteção laboral!**
- Todo contrato exige: capacidade, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei
- Art. 104, Código Civil aplica-se subsidiariamente
- Trabalhadores devem ter capacidade legal para contratar
- Objeto do trabalho deve ser lícito
Alternativa D - ERRADA ❌
"O contrato de trabalho é bilateral, por ser celebrado entre duas pessoas, mas em alguns casos, são celebrados entre três pessoas."
⚠️ PEGADINHA: 'Três pessoas' cria confusão!**
- Contrato de trabalho é sempre bilateral (empregador + empregado)
- Terceiros podem participar (ex: sindicato, agência de trabalho temporário), mas o vínculo principal permanece entre duas partes
- Não há contrato de trabalho tripolar
Alternativa E - CORRETA ✅
"O contrato de trabalho é comutativo, pois estabelece direitos e obrigações recíprocas."
Justificativa:
- Contrato comutativo: obrigações certas e determinadas desde o início
- No contrato de trabalho:
- 📌 Empregador → paga salário, fornece condições de trabalho
- 📌 Empregado → presta serviço conforme combinado
- São obrigações recíprocas (uma parte dá algo, recebe algo em troca)
- Esta característica se alinha com a natureza contratual clássica, ainda que com proteções especiais do Direito do Trabalho
## Análise Comparativa
| Característica | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
| Onerosidade | Parcialmente correta | N/A | N/A | N/A | N/A |
| Formalidade | N/A | ❌ Solene = errado | N/A | N/A | N/A |
| Capacidade | N/A | N/A | ❌ Negou | N/A | N/A |
| Partes | N/A | N/A | N/A | ❌ Tripolar | N/A |
| Comutatividade | N/A | N/A | N/A | N/A | ✅ Correto |
Conclusão
A Alternativa E é a única correta porque descreve adequadamente uma característica essencial do contrato de trabalho: a reciprocidade de obrigações.
Resumo dos erros mais comuns:
- ⚠️ Pensar que contrato de trabalho precisa ser sempre escrito (não precisa)
- ⚠️ Pensar que trabalho sem salário pode existir (não pode, exceto situações específicas)
- ⚠️ Pensar que contratos trabalhistas não têm regras básicas de validade (têm!)
Nota: Esta análise baseia-se na CLT e doutrina trabalhista brasileira. Em casos reais, recomenda-se consulta à legislação atualizada e orientação profissional especializada.