Ao decidir pelo fim da relação de forma unilateral pelo empregador, sem que haja uma causa justificada (prevista em Lei), chamamos de dispensa arbitrária. O art 165 da CLT trata como dispensa arbitrária aquela que não for pautada em motivo disciplinar, técnico ou econômico. Sobre tais motivos, analise as afirmativas a seguir: Motivo técnico: diz respeito à organização da atividade da empresa, como o fechamento de uma filial ou seção. II. Motivo Econômico: relativo à insolvência da empresa, por questões relativas a receitas e despesas III. Disciplinar: é o que se refere à dispensa por justa causa (art. 482). É correto o que se afirma em:
Ao decidir pelo fim da relação de forma unilateral pelo empregador, sem que haja uma causa justificada (prevista em Lei), chamamos de dispensa arbitrária. O art 165 da CLT trata como dispensa arbitrária aquela que não for pautada em motivo disciplinar, técnico ou econômico. Sobre tais motivos, analise as afirmativas a seguir:
I. Motivo técnico: diz respeito à organização da atividade da empresa, como o fechamento de uma filial ou seção.
II. Motivo Econômico: relativo à insolvência da empresa, por questões relativas a receitas e despesas
III. Disciplinar: é o que se refere à dispensa por justa causa (art. 482).
É correto o que se afirma em:
- I, II e III.
- II e III, apenas
- I, apenas.
- I e II, apenas.
- I e III, apenas.