Direito do Trabalho Múltipla Escolha

A relação de emprego tem dois lados: de um lado, o empregado; de outro, o empregador, que é aquele que admite, dirige e remunerara atividade desenvolvida pelo empregado, nos termos do art. 2º da CLT. Verificando o conceito de empregado isoladamente, constata-se a presença de: pessoa física ou jurídica; II. pessoalidade; III. não eventualidade; IV. onerosidade; subordinação. São características corretas do conceito de empregado o que se afirma em:

A relação de emprego tem dois lados: de um lado, o empregado; de outro, o empregador, que é aquele que admite, dirige e remunerara atividade desenvolvida pelo empregado, nos termos do art. 2º da CLT. Verificando o conceito de empregado isoladamente, constata-se a presença de:

I. pessoa física ou jurídica;
II. pessoalidade;
III. não eventualidade;
IV. onerosidade;
V. subordinação.

São características corretas do conceito de empregado o que se afirma em:

  1. II, III, IV e V.
  2. I, II, III e IV.
  3. I, III, IV e V.
  4. I, II, IV e V.
  5. I, II, III, IV e V.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - II, III, IV e V.

Conceito de Empregado na CLT

O conceito de empregado é fundamental para distinguir uma relação de emprego de outras formas de prestação de serviços (como autônomos ou prestadores de serviços jurídicos). No Direito Brasileiro, esse conceito é construído a partir do Artigo 2º da CLT, interpretado em conjunto com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para configurar um vínculo empregatício, é necessário a presença simultânea de cinco elementos, conhecidos tecnicamente como Pentáde Laboral:

  • Pessoalidade: O trabalho deve ser realizado pela própria pessoa contratada, sem possibilidade de substituição arbitrária.
  • Onerosidade: O trabalho é remunerado (salário). Não existe emprego sem contraprestação financeira.
  • Habitualidade (Não-eventualidade): A prestação de serviços é contínua e não esporádica.
  • Subordinação: O trabalhador segue ordens, horários e métodos definidos pelo empregador (poder diretivo).
  • Pessoa Física: O empregado é sempre uma pessoa natural. Pessoas jurídicas não podem ser empregadas.

Análise dos Itens da Questão

Vamos verificar cada afirmação apresentada no enunciado:

ItemAfirmaçãoAnálise
IPessoa física ou jurídicaIncorreto. O empregado é sempre pessoa física. Pessoas jurídicas atuam como empregadoras, não como empregadas.
IIPessoalidadeCorreto. É um dos pilares da relação de emprego.
IIINão eventualidadeCorreto. Refere-se à continuidade do serviço (habitualidade).
IVOnerosidadeCorreto. O trabalho é feito em troca de remuneração.
VSubordinaçãoCorreto. É o elemento mais importante, indicando dependência do empregador.

Portanto, as características corretas são II, III, IV e V.

Conclusão

A única alternativa que lista corretamente as características essenciais do empregado, excluindo a possibilidade de ser pessoa jurídica, é a Alternativa A.

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