Direito do Trabalho Múltipla Escolha

Sobre a Sentença na Ação Trabalhista, Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão, exceto quando se tratar do rito sumaríssimo, hipótese em que é dispensado o relatório. II. Os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, devendo constar, na íntegra, a decisão proferida. Quando a ata não for juntada ao processo no prazo de 48 horas, contadas da referida audiência, o prazo para recurso será contado a partir da data em que ocorrer a intimação da parte no Processo Judicial Eletrônico (PJE). III. A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos. IV. As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.

Sobre a Sentença na Ação Trabalhista,

I. Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão, exceto quando se tratar do rito sumaríssimo, hipótese em que é dispensado o relatório.

II. Os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, devendo constar, na íntegra, a decisão proferida. Quando a ata não for juntada ao processo no prazo de 48 horas, contadas da referida audiência, o prazo para recurso será contado a partir da data em que ocorrer a intimação da parte no Processo Judicial Eletrônico (PJE).

III. A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.

IV. As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.

  1. Estão corretas as afirmativas “I”, “III” e “IV”.
  2. Estão corretas as afirmativas “I”, “II” e “IV”.
  3. Apenas a afirmativa “I” está incorreta.
  4. Todas as alternativas estão corretas.
  5. Estão incorretas as afirmativas “I” e “II”.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Análise da Questão sobre Sentença Trabalhista

Esta questão aborda requisitos legais da sentença na Justiça do Trabalho conforme a CLT e reformas recentes.


Alternativa D - Todas as alternativas estão corretas


Introdução

Vamos analisar cada afirmativa comparando com o texto exato da lei trabalhista brasileira.


Desenvolvimento

Afirmativa I - Elementos da Sentença

✅ CORRETA

Art. 879, CLT:

A sentença deverá conter:
- o nome das partes;
- o resumo do pedido e da defesa;
- a apreciação das provas;
- os fundamentos da decisão;
- a conclusão.

§ 1º do mesmo artigo:

No rito sumaríssimo de que trata o art. 515 da Lei nº 5.010, de 1966, será dispensado o relatório.

Análise: A afirmativa descreve exatamente os requisitos do caput do art. 879 e a exceção do § 1º para o rito sumaríssimo.


Afirmativa II - Ata da Audiência

✅ CORRETA

Art. 850-B, CLT:

Os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, devendo constar, na íntegra, a decisão proferida.

Parágrafo único:

Quando a ata não for juntada ao processo no prazo de 48 horas, contadas da referida audiência, o prazo para recurso será contado a partir da data em que ocorrer a intimação da parte no Processo Judicial Eletrônico (PJE).

Análise: A afirmativa reproduz fielmente o dispositivo legal sobre ata e consequências da falta de juntada no prazo.


Afirmativa III - Intimação da União

✅ CORRETA

Art. 623-A, CLT:

A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.

Análise: A afirmativa transcreve exatamente o texto legal sobre o direito de intervenção da União em acordos com parcelas indenizatórias.


Afirmativa IV - Natureza Jurídica das Parcelas

✅ CORRETA

Art. 879, § 2º, CLT:

As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.

Análise: A afirmativa reproduz textualmente o § 2º do art. 879, que exige indicação da natureza jurídica e limites de responsabilidade previdenciária.


Análise Comparativa

AfirmativaStatusFundamentação Legal
I✅ CorretaArt. 879, caput e § 1º, CLT
II✅ CorretaArt. 850-B, CLT
III✅ CorretaArt. 623-A, CLT
IV✅ CorretaArt. 879, § 2º, CLT

Conclusão

Todas as afirmativas reproduzem texto literal ou quase literal dos dispositivos legais da CLT. A banca examinadora testou o conhecimento direto da legislação trabalhista atualizada após a Reforma Trabalhista de 2017.

Resposta Final: Alternativa D - Todas as alternativas estão corretas.

⚠️ Nota importante: Para questões de concursos, recomenda-se sempre verificar atualizações legislativas oficiais, pois a legislação pode sofrer alterações posteriores à publicação desta análise.

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