Direito Tributário Múltipla Escolha

A Pessoa Jurídica ABC verificou que possuía débitos de Imposto sobre a Renda (“IRPJ”) e decidiu aderir ao parcelamento por necessitar de certidão de regularidade fiscal para participar de licitação. Após regular adesão ao parcelamento e diante da inexistência de quaisquer outros débitos, a contribuinte apresentou requerimento para emissão da certidão. Com base nessas informações, o Fisco deverá

A Pessoa Jurídica ABC verificou que possuía débitos de Imposto sobre a Renda (“IRPJ”) e decidiu aderir ao parcelamento por necessitar de certidão de regularidade fiscal para participar de licitação. Após regular adesão ao parcelamento e diante da inexistência de quaisquer outros débitos, a contribuinte apresentou requerimento para emissão da certidão. Com base nessas informações, o Fisco deverá

  1. deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de extinção do crédito tributário.
  2. indeferir o pedido, pois a certidão somente poderá ser emitida após o pagamento integral do tributo em atraso.
  3. deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
  4. deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de exclusão do crédito tributário.
  5. indeferir o pedido pois deveria ter sido feita uma compensação dos créditos.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Análise da Questão de Direito Tributário

Alternativa C - deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Contexto Legal

Esta questão envolve dois conceitos fundamentais do Direito Tributário Brasileiro:

  1. Natureza jurídica do parcelamento
  2. Requisitos para emissão de certidão de regularidade fiscal

Fundamentação Legal

Código Tributário Nacional (CTN) - Art. 156, IV

O art. 156 do CTN estabelece as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

Causa de SuspensãoDescrição
IVParcelamento ou moratória
VDepósito do montante devido
XConcessão de medida liminar em mandado de segurança

Lei nº 8.212/91 e Lei Complementar nº 116/2003

Estas leis regulamentam a emissão de certidões fiscais, permitindo que contribuintes com parcelamentos em dia obtenham certidões de regularidade.

## Análise Detalhada das Alternativas

❌ Alternativa A - Incorreta

Erro conceitual: O parcelamento não extingue o crédito tributário.

  • Extinção ocorre por pagamento, prescrição, decadência (Art. 156, I, II, VI do CTN)
  • Suspensão significa que o Fisco não pode cobrar enquanto durar o parcelamento
  • Pegadinha comum: confundir "suspensão" com "extinção"

❌ Alternativa B - Incorreta

Contextualização: Embora pareça lógica, não reflete a legislação atual.

  • Quando há parcelamento válido e em dia, a certidão pode ser emitida
  • Exigir pagamento integral total inviabilizaria o próprio instituto do parcelamento
  • Pegadinha: confunde requisitos antigos com legislação vigente

✅ Alternativa C - Correta

Fundamentação correta:

  1. Parcelamento = Suspensão da exigibilidade (Art. 156, IV, CTN)
  2. Enquanto suspenso, o Fisco não pode executar o crédito
  3. Contribuinte em conformidade com parcelamento tem direito à certidão
  4. Para licitações, a certidão negativa/negativa de débitos é essencial

❌ Alternativa D - Incorreta

Erro grave: Não existe "exclusão" do crédito por parcelamento.

  • Exclusão seria como se o débito nunca tivesse existido
  • Isso violaria o princípio da legalidade tributária
  • Termo errado: "exclusão" não consta das causas legais

❌ Alternativa E - Incorreta

Raciocínio inválido: Compensação não é requisito obrigatório.

  • Compensação é um meio de pagamento (Art. 170 do CTN)
  • Parcelamento é instituto autônomo
  • Não há obrigação legal de compensar antes de parcelar

## Conclusão

Resumo didático:

ConceitoNatureza Jurídica
ParcelamentoSuspensão da exigibilidade
PagamentoExtinção do crédito
MoratóriaSuspensão + prorrogação de prazo

Para concursos: Memorize que parcelamento ≠ extinção. É sempre suspensão da exigibilidade.

Alternativa CORRETA: C

Nota: Em questões reais de concurso, recomenda-se verificar a lei específica aplicável ao momento da prova, pois legislações podem sofrer alterações.

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