Análise da Questão de Direito Tributário
Alternativa C - deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Contexto Legal
Esta questão envolve dois conceitos fundamentais do Direito Tributário Brasileiro:
- Natureza jurídica do parcelamento
- Requisitos para emissão de certidão de regularidade fiscal
Fundamentação Legal
Código Tributário Nacional (CTN) - Art. 156, IV
O art. 156 do CTN estabelece as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:
| Causa de Suspensão | Descrição |
|---|
| IV | Parcelamento ou moratória |
| V | Depósito do montante devido |
| X | Concessão de medida liminar em mandado de segurança |
Lei nº 8.212/91 e Lei Complementar nº 116/2003
Estas leis regulamentam a emissão de certidões fiscais, permitindo que contribuintes com parcelamentos em dia obtenham certidões de regularidade.
## Análise Detalhada das Alternativas
❌ Alternativa A - Incorreta
Erro conceitual: O parcelamento não extingue o crédito tributário.
- Extinção ocorre por pagamento, prescrição, decadência (Art. 156, I, II, VI do CTN)
- Suspensão significa que o Fisco não pode cobrar enquanto durar o parcelamento
- Pegadinha comum: confundir "suspensão" com "extinção"
❌ Alternativa B - Incorreta
Contextualização: Embora pareça lógica, não reflete a legislação atual.
- Quando há parcelamento válido e em dia, a certidão pode ser emitida
- Exigir pagamento integral total inviabilizaria o próprio instituto do parcelamento
- Pegadinha: confunde requisitos antigos com legislação vigente
✅ Alternativa C - Correta
Fundamentação correta:
- Parcelamento = Suspensão da exigibilidade (Art. 156, IV, CTN)
- Enquanto suspenso, o Fisco não pode executar o crédito
- Contribuinte em conformidade com parcelamento tem direito à certidão
- Para licitações, a certidão negativa/negativa de débitos é essencial
❌ Alternativa D - Incorreta
Erro grave: Não existe "exclusão" do crédito por parcelamento.
- Exclusão seria como se o débito nunca tivesse existido
- Isso violaria o princípio da legalidade tributária
- Termo errado: "exclusão" não consta das causas legais
❌ Alternativa E - Incorreta
Raciocínio inválido: Compensação não é requisito obrigatório.
- Compensação é um meio de pagamento (Art. 170 do CTN)
- Parcelamento é instituto autônomo
- Não há obrigação legal de compensar antes de parcelar
## Conclusão
Resumo didático:
| Conceito | Natureza Jurídica |
|---|
| Parcelamento | Suspensão da exigibilidade |
| Pagamento | Extinção do crédito |
| Moratória | Suspensão + prorrogação de prazo |
Para concursos: Memorize que parcelamento ≠ extinção. É sempre suspensão da exigibilidade.
Alternativa CORRETA: C
Nota: Em questões reais de concurso, recomenda-se verificar a lei específica aplicável ao momento da prova, pois legislações podem sofrer alterações.