Direito Tributário Múltipla Escolha

Qual é a regra geral de comprometimento da renda líquida permitida por lei exclusivamente para empréstimos consignados?

Qual é a regra geral de comprometimento da renda líquida permitida por lei exclusivamente para empréstimos consignados?

  1. Não há limite, desde que o banco aprove o cadastro.
  2. Até 15% da renda líquida.
  3. Até 50% da renda líquida.
  4. Até 35% da renda líquida.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Até 35% da renda líquida.

Introdução ao Empréstimo Consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito onde as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou benefício previdenciário. Isso reduz o risco para o banco e permite taxas de juros menores para o cliente.

Devido à garantia de recebimento automático, a legislação impõe um teto máximo para o comprometimento da renda, visando proteger o trabalhador contra a inadimplência excessiva e garantir sua subsistência.

Análise das Opções

A regra visa equilibrar a necessidade de crédito com a proteção financeira básica do indivíduo. Analisando as alternativas disponíveis:

  • (A) Não há limite: Incorreto. O sistema financeiro exige limites para evitar que o endividamento consuma toda a renda do trabalhador, o que poderia levar à falência pessoal.
  • (B) Até 15%: Muito baixo. Embora seja seguro, não reflete a capacidade real de crédito permitida pela maioria dos contratos vigentes.
  • (C) Até 50%: Perigoso demais. Comprometer metade da renda deixaria o trabalhador vulnerável a imprevistos, violando o princípio do mínimo existencial.
  • (D) Até 35%: Correto dentro deste contexto. Embora regulamentações recentes (como as do Banco Central) frequentemente estabeleçam o teto em 30% para trabalhadores CLT e INSS, em muitos concursos e normas específicas (como para servidores públicos estaduais ou legislações anteriores), o limite de 35% é considerado a resposta correta quando 30% não está disponível.

Conclusão

A alternativa D é a única plausível, pois representa o limite máximo histórico e normativo aceito para comprometer rendimentos sem inviabilizar o sustento básico do mutuário.

Portanto, a regra geral aceita neste contexto é o limite de comprometimento de até 35% da renda líquida.

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