O valor venal de um imóvel para fins de cálculo tributário municipal sofreu dois aumentos sucessivos de 25% cada em um determinado biênio. Para que o valor do imóvel retorne exatamente ao patamar que possuía antes do primeiro desses dois reajustes, o novo valor atualizado deve sofrer um desconto único de:
O valor venal de um imóvel para fins de cálculo tributário municipal sofreu dois aumentos sucessivos de 25% cada em um determinado biênio. Para que o valor do imóvel retorne exatamente ao patamar que possuía antes do primeiro desses dois reajustes, o novo valor atualizado deve sofrer um desconto único de:
- 32%
- 36%
- 40%
- 44%
- 50%